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Texto do artigo · p. 10 EN – Logistics Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100573962 uma entidade denominada, EN – Logistics, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Elidio Armando Arone, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, Avenida Ho Chi Min número dezoito mil oitocentos e oitenta e oito primeiro Andar, Bilhete de Identidade n.º 110101489835M de onze de Novembro de dois mil onze;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Nelson Armando Arone, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade. Bilhete de Identidade número 110101139742B de doze de Maio de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EN – Logistics, Limitada, e tem a sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da escritura publica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O objectivo da sociedade e o exercício de actividade de transporte de mercadoria ou carga, representação de marcas, compra e venda de materiais de informática, correcção de seguros, importação e exportação, prestação de serviço, despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no pais ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comercio, industria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital da sociedade é de vinte mil e esta integralmente realizado com dinheiro e encontra-se dividido em duas partes iguais, sendo uma de Elídio Armando Arone, correspondente a dez mil meticais e a outra pertence a Nelson Armando Arone no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade, mediante os juros e clausulas a estipular em reuniões dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e será exercido pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura pra responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 10 Paragrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a expressão destes poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigida aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre, um que a todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só si dissolverá nos casos previsto na lei e na dissolução por acordo, os sócios será seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, com então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularam as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: EN – Logistics Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100573962 uma entidade denominada, EN – Logistics, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Elidio Armando Arone, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, Avenida Ho Chi Min número dezoito mil oitocentos e oitenta e oito primeiro Andar, Bilhete de Identidade n.º 110101489835M de onze de Novembro de dois mil onze;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Nelson Armando Arone, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade. Bilhete de Identidade número 110101139742B de doze de Maio de dois mil e onze.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EN – Logistics, Limitada, e tem a sede em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da escritura publica.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: O objectivo da sociedade e o exercício de actividade de transporte de mercadoria ou carga, representação de marcas, compra e venda de materiais de informática, correcção de seguros, importação e exportação, prestação de serviço, despachos aduaneiros.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no pais ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comercio, industria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade é de vinte mil e esta integralmente realizado com dinheiro e encontra-se dividido em duas partes iguais, sendo uma de Elídio Armando Arone, correspondente a dez mil meticais e a outra pertence a Nelson Armando Arone no valor de dez mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade, mediante os juros e clausulas a estipular em reuniões dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 10: A sessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e será exercido pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura pra responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  22. Texto do artigo, página 10: Paragrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a expressão destes poderes.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 10: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigida aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre, um que a todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 10: A sociedade só si dissolverá nos casos previsto na lei e na dissolução por acordo, os sócios será seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, com então for deliberado em reunião dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularam as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  32. Texto do artigo, página 10: – O Técnico, Ilegível.
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