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Texto do artigo · p. 10 CS & S Consultores e Serviços,
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Julho de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100308843 uma entidade denominada CS & Consultores, Limitada, que irá regere-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Aurora Vicente João Manuel Soares, solteira, maior, natural de Pemba, nascida a seis de Junho de mil novecentos e oitenta e seis residente em Maputo, bairro Machavasede Rua da Mulher número trezentos e vinte e oito, cidade da Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022668126B, emitido no dia doze de Julho de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Sheila Crisalda da Silva Cabral, solteira. maior, natural de Maputo, nascida quinze de Março de mil novecentos e oitenta e três residente em Maputo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano número noventa e quatro, oitavo andar , flat dezasseis cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234325F, emitido no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CS & S Consultores e Serviços Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do País sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão, comunicação, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de participação;
Número ou marcador · p. 10 d) Produção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 f) Promoção de investimento nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Fornecimento de Material de construção;
Número ou marcador · p. 11 h) Fornecimento de material mobiliário (escritórios);
Número ou marcador · p. 11 i) Fornecimento de material informático e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 11 j) Fornecimento de montagem e administração de redes.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades que os sócios decidirem, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem e construir ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quarenta mil meticais divididos pelos sócios Aurora Vicente João Manuel Soares com valor de vinte e oito mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital e com Sheila Crisalda da Silva Cabral o valor de doze mil meticais correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Aurora Vicente João Manuel Soares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sòcios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, três de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CS & S Consultores e Serviços,
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Julho de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100308843 uma entidade denominada CS & Consultores, Limitada, que irá regere-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Aurora Vicente João Manuel Soares, solteira, maior, natural de Pemba, nascida a seis de Junho de mil novecentos e oitenta e seis residente em Maputo, bairro Machavasede Rua da Mulher número trezentos e vinte e oito, cidade da Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022668126B, emitido no dia doze de Julho de dois mil e onze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Sheila Crisalda da Silva Cabral, solteira. maior, natural de Maputo, nascida quinze de Março de mil novecentos e oitenta e três residente em Maputo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano número noventa e quatro, oitavo andar , flat dezasseis cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234325F, emitido no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPITULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CS & S Consultores e Serviços Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do País sempre que for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão, comunicação, marketing e publicidade.
  16. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria financeira e de gestão;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de participação;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Produção e gestão de eventos;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Promoção de investimento nacionais e estrangeiros;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Fornecimento de Material de construção;
  23. Número ou marcador, página 11: h) Fornecimento de material mobiliário (escritórios);
  24. Número ou marcador, página 11: i) Fornecimento de material informático e assistência técnica;
  25. Número ou marcador, página 11: j) Fornecimento de montagem e administração de redes.
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades que os sócios decidirem, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem e construir ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: CAPITULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quarenta mil meticais divididos pelos sócios Aurora Vicente João Manuel Soares com valor de vinte e oito mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital e com Sheila Crisalda da Silva Cabral o valor de doze mil meticais correspondente a trinta por cento do capital.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia geral delibere o assunto.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Aurora Vicente João Manuel Soares.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 11: CAPITULO IV
  48. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sòcios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente na Republica de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 11: Maputo, três de Abril de dois mil e quinze.
  58. Texto do artigo, página 11: – O Técnico, Ilegível.
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