Associação Familiar Guiamba
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Associação Familiar Guiamba
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- Texto do artigo, página 11: Associação Familiar Guiamba
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A Associação adopta a designação de Associação Familiar Guiamba.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Guiamba, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com instituições governamentais e não governamentais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Associação FAmiliar Guiamba tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro de Malhazine, quarteirão três, casa número doze.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 11: As actividades desenvolvidas pela Associação circunscrevem-se a nível local.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da realização da assembleia constitutiva.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestar assistência fúnebre aos seus membros nas modalidade que a assembleia geral fixar;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o apoio social aos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover convívios para os seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas e singulares todos aqueles que outorgarem a escritura da constituição da associação, bem, como os que forem admitidos por deliberação da assembleia geral e que comungam os mesmos ideais dos estabelecidos nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações nele contidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria)
- Texto do artigo, página 11: Os membros da associação, são categorizados da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – são todos os membros que colaboraram
- Texto do artigo, página 12: na criação da associação ou os que estiveram escritos a data da realização da assembleia geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – são todos aqueles que, tendo aderido a associação participaram activamente para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – aqueles cuja intervenção ou influencia poderá contribuir positivamente para a continuidade da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão)
- Número ou marcador, página 12: Um) A proposta de admissão de novo membro, deverá ser feita mediante assinatura de pelo menos um membro fundador da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção dará o seu parecer e submeterá a proposta depois de examinada a assembleia geral da associação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros só entram em gozo dos seus direitos depois de a proposta ser aprovada pela assembleia geral e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos de todos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Receber o subsidio de funeral que tem direito, abrangendo ao membro e familiares do seu agregado;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes e consultar os registos das actividades;
- Número ou marcador, página 12: e) Usar de todos os direitos que se inscrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comuns dos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Poder usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros, sem por em causa os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem os deveres dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar regularmente a jóia e a respectiva quota, desde a sua admissão;
- Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para os quais fora eleito ou designado com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestar as contas das actividades e responsabilidades de que for incumbido e dignificar a sua função de membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão do membro)
- Texto do artigo, página 12: será excluído, por deliberação da assembleia geral, com advertência previa o membro que:
- Número ou marcador, página 12: a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Faltar ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 12: c) O que não fizer correctamente o uso e aproveitamento dos meios que estiverem afectos;
- Número ou marcador, página 12: d) Ofender o prestigio da associação e os seus órgãos ou causar prejuízos.
- Número ou marcador, página 12: CAPITULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é uma reunião de todos os membros da associação, sendo as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cada membro corresponde um voto, podendo haver lugar para representação;
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação será efectuada mediante um documento assinado pelo representante;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos dos membros presentes ou representados;
- Número ou marcador, página 12: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicePresidente e um ogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso aos membros fixado na sede da associação ou enviado a cada membro, assinado pelo presidente com pelo menos quarenta e cinco dias de antecedência, havendo nele que constar a agenda, o dia, a hora e local;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia ordinária renui-se na presença de mais da metade dos membros
- Texto do artigo, página 12: efectivos em pleno gozo dos seus direitos e uma hora depois, com qualquer numero de membros presentes;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária devera ser obrigatoriamente feita a pedido do conselho de direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 12: Três) Para haver quórum na Assembleia Geral extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos dois terços dos proponentes da mesma, no caso de a proposta resultar da iniciativa dos membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Competirá a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar os relatórios e contas do Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para a associação;
- Número ou marcador, página 12: i) Fazer a revisão dos estatutos, do valor da jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até ao ultimo dia do mês de Março para aprovação e balanço das actividades da associação, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é um órgão de orientação administrativa e estratégica da associação, sendo constituído por três membros eleitos, com mandato de três anos renovável uma vez, sendo um director executivo e dois directores adjuntos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção compete a administração e gestão de todas as actividades correntes da associação incluindo a responsabilidade de implementar as actividades aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete em particular:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das actividades e das deliberações legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, o relatório das actividades, o balanço e as contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir os bens necessários ao funcionamento da associação e abater os que estejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades em juízo;
- Número ou marcador, página 13: e) Administrar os fundos da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 13: f) Advertir os membros que estejam a cumprir com os seus deveres.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reunir-se-á mensalmente, podendo realizar qualquer outra reunião sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de monitoria interna das contas e das actividades da assembleia geral, sendo composto por três membros eleitos trienalmente, dos quais um Presidente e os dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para apreciação dos relatórios e contas do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO V Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) A jóia e quota cobrada aos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) O produto da venda de qualquer bem ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A associação extingue-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da assembleia geral com o voto de três quartos do total dos membros associados;
- Número ou marcador, página 13: b) Nas situações previstas na lei;
- Número ou marcador, página 13: c) No processo de extinção competirá a assembleia geral a decisão do destino a dar aos bens da associação. Esta nomeara uma comissão liquidatária que deverá dirigir o processo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, sete de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 13: catorze.
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