Associação Familiar Guiamba

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Associação Familiar Guiamba

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Texto do artigo · p. 11 Associação Familiar Guiamba
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Associação adopta a designação de Associação Familiar Guiamba.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Guiamba, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com instituições governamentais e não governamentais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Associação FAmiliar Guiamba tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro de Malhazine, quarteirão três, casa número doze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 11 As actividades desenvolvidas pela Associação circunscrevem-se a nível local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da realização da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestar assistência fúnebre aos seus membros nas modalidade que a assembleia geral fixar;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o apoio social aos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover convívios para os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas e singulares todos aqueles que outorgarem a escritura da constituição da associação, bem, como os que forem admitidos por deliberação da assembleia geral e que comungam os mesmos ideais dos estabelecidos nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações nele contidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da associação, são categorizados da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores – são todos os membros que colaboraram
Texto do artigo · p. 12 na criação da associação ou os que estiveram escritos a data da realização da assembleia geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos – são todos aqueles que, tendo aderido a associação participaram activamente para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários – aqueles cuja intervenção ou influencia poderá contribuir positivamente para a continuidade da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A proposta de admissão de novo membro, deverá ser feita mediante assinatura de pelo menos um membro fundador da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção dará o seu parecer e submeterá a proposta depois de examinada a assembleia geral da associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros só entram em gozo dos seus direitos depois de a proposta ser aprovada pela assembleia geral e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos de todos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Receber o subsidio de funeral que tem direito, abrangendo ao membro e familiares do seu agregado;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes e consultar os registos das actividades;
Número ou marcador · p. 12 e) Usar de todos os direitos que se inscrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comuns dos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Poder usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros, sem por em causa os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem os deveres dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar regularmente a jóia e a respectiva quota, desde a sua admissão;
Número ou marcador · p. 12 b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer os cargos para os quais fora eleito ou designado com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar as contas das actividades e responsabilidades de que for incumbido e dignificar a sua função de membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão do membro)
Texto do artigo · p. 12 será excluído, por deliberação da assembleia geral, com advertência previa o membro que:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Faltar ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) O que não fizer correctamente o uso e aproveitamento dos meios que estiverem afectos;
Número ou marcador · p. 12 d) Ofender o prestigio da associação e os seus órgãos ou causar prejuízos.
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é uma reunião de todos os membros da associação, sendo as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cada membro corresponde um voto, podendo haver lugar para representação;
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação será efectuada mediante um documento assinado pelo representante;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos dos membros presentes ou representados;
Número ou marcador · p. 12 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicePresidente e um ogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso aos membros fixado na sede da associação ou enviado a cada membro, assinado pelo presidente com pelo menos quarenta e cinco dias de antecedência, havendo nele que constar a agenda, o dia, a hora e local;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia ordinária renui-se na presença de mais da metade dos membros
Texto do artigo · p. 12 efectivos em pleno gozo dos seus direitos e uma hora depois, com qualquer numero de membros presentes;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária devera ser obrigatoriamente feita a pedido do conselho de direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 12 Três) Para haver quórum na Assembleia Geral extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos dois terços dos proponentes da mesma, no caso de a proposta resultar da iniciativa dos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Competirá a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar os relatórios e contas do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para a associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Fazer a revisão dos estatutos, do valor da jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até ao ultimo dia do mês de Março para aprovação e balanço das actividades da associação, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é um órgão de orientação administrativa e estratégica da associação, sendo constituído por três membros eleitos, com mandato de três anos renovável uma vez, sendo um director executivo e dois directores adjuntos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção compete a administração e gestão de todas as actividades correntes da associação incluindo a responsabilidade de implementar as actividades aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete em particular:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir o cumprimento das actividades e das deliberações legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, o relatório das actividades, o balanço e as contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir os bens necessários ao funcionamento da associação e abater os que estejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades em juízo;
Número ou marcador · p. 13 e) Administrar os fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 13 f) Advertir os membros que estejam a cumprir com os seus deveres.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reunir-se-á mensalmente, podendo realizar qualquer outra reunião sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de monitoria interna das contas e das actividades da assembleia geral, sendo composto por três membros eleitos trienalmente, dos quais um Presidente e os dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para apreciação dos relatórios e contas do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO V Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) A jóia e quota cobrada aos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) O produto da venda de qualquer bem ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A associação extingue-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da assembleia geral com o voto de três quartos do total dos membros associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Nas situações previstas na lei;
Número ou marcador · p. 13 c) No processo de extinção competirá a assembleia geral a decisão do destino a dar aos bens da associação. Esta nomeara uma comissão liquidatária que deverá dirigir o processo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, sete de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 catorze.
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação Familiar Guiamba
  2. Número ou marcador, página 11: CAPITULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A Associação adopta a designação de Associação Familiar Guiamba.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 11: A Associação Guiamba, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com instituições governamentais e não governamentais.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A Associação FAmiliar Guiamba tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro de Malhazine, quarteirão três, casa número doze.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Âmbito)
  14. Texto do artigo, página 11: As actividades desenvolvidas pela Associação circunscrevem-se a nível local.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da realização da assembleia constitutiva.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPITULO II Dos objectivos
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Prestar assistência fúnebre aos seus membros nas modalidade que a assembleia geral fixar;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Promover o apoio social aos seus membros;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Promover convívios para os seus membros.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPITULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas e singulares todos aqueles que outorgarem a escritura da constituição da associação, bem, como os que forem admitidos por deliberação da assembleia geral e que comungam os mesmos ideais dos estabelecidos nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações nele contidos.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: (Categoria)
  31. Texto do artigo, página 11: Os membros da associação, são categorizados da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – são todos os membros que colaboraram
  33. Texto do artigo, página 12: na criação da associação ou os que estiveram escritos a data da realização da assembleia geral constitutiva;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – são todos aqueles que, tendo aderido a associação participaram activamente para o seu desenvolvimento;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – aqueles cuja intervenção ou influencia poderá contribuir positivamente para a continuidade da associação.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: (Admissão)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A proposta de admissão de novo membro, deverá ser feita mediante assinatura de pelo menos um membro fundador da associação.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção dará o seu parecer e submeterá a proposta depois de examinada a assembleia geral da associação.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros só entram em gozo dos seus direitos depois de a proposta ser aprovada pela assembleia geral e paga a respectiva jóia e quota.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 12: São direitos de todos membros da Associação:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Receber o subsidio de funeral que tem direito, abrangendo ao membro e familiares do seu agregado;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Participar e votar nas assembleias gerais;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 12: d) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes e consultar os registos das actividades;
  48. Número ou marcador, página 12: e) Usar de todos os direitos que se inscrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 12: f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comuns dos membros;
  50. Número ou marcador, página 12: g) Poder usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros, sem por em causa os objectivos da associação.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 12: Constituem os deveres dos membros da Associação os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Pagar regularmente a jóia e a respectiva quota, desde a sua admissão;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  57. Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para os quais fora eleito ou designado com competência, zelo e dedicação;
  58. Número ou marcador, página 12: e) Prestar as contas das actividades e responsabilidades de que for incumbido e dignificar a sua função de membro.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 12: (Exclusão do membro)
  61. Texto do artigo, página 12: será excluído, por deliberação da assembleia geral, com advertência previa o membro que:
  62. Número ou marcador, página 12: a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
  63. Número ou marcador, página 12: b) Faltar ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses;
  64. Número ou marcador, página 12: c) O que não fizer correctamente o uso e aproveitamento dos meios que estiverem afectos;
  65. Número ou marcador, página 12: d) Ofender o prestigio da associação e os seus órgãos ou causar prejuízos.
  66. Número ou marcador, página 12: CAPITULO IV Dos órgãos da associação
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação:
  70. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é uma reunião de todos os membros da associação, sendo as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) A cada membro corresponde um voto, podendo haver lugar para representação;
  77. Número ou marcador, página 12: Três) A representação será efectuada mediante um documento assinado pelo representante;
  78. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos dos membros presentes ou representados;
  79. Número ou marcador, página 12: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicePresidente e um ogal.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso aos membros fixado na sede da associação ou enviado a cada membro, assinado pelo presidente com pelo menos quarenta e cinco dias de antecedência, havendo nele que constar a agenda, o dia, a hora e local;
  83. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia ordinária renui-se na presença de mais da metade dos membros
  84. Texto do artigo, página 12: efectivos em pleno gozo dos seus direitos e uma hora depois, com qualquer numero de membros presentes;
  85. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária devera ser obrigatoriamente feita a pedido do conselho de direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços dos membros;
  86. Número ou marcador, página 12: Três) Para haver quórum na Assembleia Geral extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos dois terços dos proponentes da mesma, no caso de a proposta resultar da iniciativa dos membros.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 12: Competirá a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 12: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  92. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar os relatórios e contas do Conselho de Direcção e Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros;
  94. Número ou marcador, página 12: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes as alterações dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação;
  97. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para a associação;
  98. Número ou marcador, página 12: i) Fazer a revisão dos estatutos, do valor da jóia e quotas.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até ao ultimo dia do mês de Março para aprovação e balanço das actividades da associação, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é um órgão de orientação administrativa e estratégica da associação, sendo constituído por três membros eleitos, com mandato de três anos renovável uma vez, sendo um director executivo e dois directores adjuntos.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção compete a administração e gestão de todas as actividades correntes da associação incluindo a responsabilidade de implementar as actividades aprovadas pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete em particular:
  109. Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das actividades e das deliberações legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, o relatório das actividades, o balanço e as contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir os bens necessários ao funcionamento da associação e abater os que estejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  112. Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades em juízo;
  113. Número ou marcador, página 13: e) Administrar os fundos da associação e contrair empréstimos;
  114. Número ou marcador, página 13: f) Advertir os membros que estejam a cumprir com os seus deveres.
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  117. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reunir-se-á mensalmente, podendo realizar qualquer outra reunião sempre que tal se mostre necessário.
  118. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  120. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de monitoria interna das contas e das actividades da assembleia geral, sendo composto por três membros eleitos trienalmente, dos quais um Presidente e os dois vogais.
  121. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para apreciação dos relatórios e contas do conselho de direcção.
  122. Número ou marcador, página 13: CAPITULO V Dos fundos da associação
  123. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 13: (Fundos da associação)
  125. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
  126. Número ou marcador, página 13: a) A jóia e quota cobrada aos membros;
  127. Número ou marcador, página 13: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  128. Número ou marcador, página 13: c) O produto da venda de qualquer bem ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  129. Número ou marcador, página 13: CAPITULO VI Das disposições gerais
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  132. Texto do artigo, página 13: A associação extingue-se:
  133. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da assembleia geral com o voto de três quartos do total dos membros associados;
  134. Número ou marcador, página 13: b) Nas situações previstas na lei;
  135. Número ou marcador, página 13: c) No processo de extinção competirá a assembleia geral a decisão do destino a dar aos bens da associação. Esta nomeara uma comissão liquidatária que deverá dirigir o processo.
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelas disposições legais vigentes.
  139. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, sete de Fevereiro de dois mil e
  140. Texto do artigo, página 13: catorze.
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