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Texto do artigo · p. 13 Medic Link, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571641 uma sociedade denominada Medic Link, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Niakalala – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 400503478, neste acto representada pelo seu director-geral Fernando Henrique do Carmo de Almeida, nascido em Maputo, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, maior, com domicílio em Maputo, Rua da Gaveia numero sessenta e, quinto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160579A, emitido a dezanove de Abril de dois mil e dez, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Marta Teresa de Almeida Bagnath, nascida no Gurué, província da Zambézia, solteiro, maior, com domicílio em Maputo, Rua General Pereira D’eça, n úmero quatrocentos e quatro, primeiro único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288852M, emitido a trinta de Junho de dois mil e dez, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Medic Link, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Caetano Viegas, n úmero trinta e quatro na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação, a prestação de serviços na área nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Representação comercial de firmas, marcas, produtos e equipamento farmacêutico e hospitalar nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Agenciamento e representação de multimarcas;
Número ou marcador · p. 13 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 13 e) Comercio geral com vendas e a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quais quer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 Um) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Niakalala, Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 14 Dois) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social pertencente à sócia Marta Teresa de Almeida Bagnath.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Onus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios não poderão constituir onus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onus ou encargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e transmissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde
Texto do artigo · p. 14 que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Decisão dos sócios e competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios pessoalmente ou através do seu representante legal apreciam e aprovam, uma vez por ano, o balanço e contas do exercício bem como apreciam e aprovam o relatório da administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios decidem, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios, através do seu representante legal, tem todas as competências, com as necessárias adaptações, conferidas aos sócios da sociedade por quotas, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um máximo de cinco administradores a serem nomeados pelo sócio, que incorporam o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante legal dos sócios ou de um gerente nomeado por este.
Texto do artigo · p. 14 Fica nomeado como gerente no acto de constituição a sócia Marta Teresa de Almeida Bagnath.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da Sociedade ou em qualquer outro local a ser definido, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para
Texto do artigo · p. 14 apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Instruem este acto os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 14 a) Certidão de reserva de nome, emitida em vinte de Dezembro de dois mil e onze .
Número ou marcador · p. 14 b) Fotocópias extraídas dos originais dos documentos de identificação dos sócios Niakalala – Sociedade Unipessoal, Limitada e do seu representante Fernando Henrique do Carmo de Almeida e Marta Teresa de Almeida Bagnath.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Medic Link, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571641 uma sociedade denominada Medic Link, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Niakalala – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 400503478, neste acto representada pelo seu director-geral Fernando Henrique do Carmo de Almeida, nascido em Maputo, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, maior, com domicílio em Maputo, Rua da Gaveia numero sessenta e, quinto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160579A, emitido a dezanove de Abril de dois mil e dez, como primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 13: Marta Teresa de Almeida Bagnath, nascida no Gurué, província da Zambézia, solteiro, maior, com domicílio em Maputo, Rua General Pereira D’eça, n úmero quatrocentos e quatro, primeiro único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288852M, emitido a trinta de Junho de dois mil e dez, como segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Medic Link, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Caetano Viegas, n úmero trinta e quatro na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação, a prestação de serviços na área nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Representação comercial de firmas, marcas, produtos e equipamento farmacêutico e hospitalar nacionais e estrangeiros;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento e representação de multimarcas;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Marketing e publicidade;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Procurement;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Comercio geral com vendas e a grosso e a retalho.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quais quer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QARTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Niakalala, Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social pertencente à sócia Marta Teresa de Almeida Bagnath.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QINTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Onus ou encargos dos activos)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios não poderão constituir onus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onus ou encargo.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde
  46. Texto do artigo, página 14: que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado nestes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 14: (Decisão dos sócios e competências)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios pessoalmente ou através do seu representante legal apreciam e aprovam, uma vez por ano, o balanço e contas do exercício bem como apreciam e aprovam o relatório da administração.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios decidem, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, através do seu representante legal, tem todas as competências, com as necessárias adaptações, conferidas aos sócios da sociedade por quotas, nos termos da lei aplicável.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração e vinculação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um máximo de cinco administradores a serem nomeados pelo sócio, que incorporam o Conselho de Administração.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante legal dos sócios ou de um gerente nomeado por este.
  61. Texto do artigo, página 14: Fica nomeado como gerente no acto de constituição a sócia Marta Teresa de Almeida Bagnath.
  62. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da Sociedade ou em qualquer outro local a ser definido, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para
  66. Texto do artigo, página 14: apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  67. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  68. Texto do artigo, página 14: Da dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  74. Texto do artigo, página 14: Instruem este acto os seguintes documentos:
  75. Número ou marcador, página 14: a) Certidão de reserva de nome, emitida em vinte de Dezembro de dois mil e onze .
  76. Número ou marcador, página 14: b) Fotocópias extraídas dos originais dos documentos de identificação dos sócios Niakalala – Sociedade Unipessoal, Limitada e do seu representante Fernando Henrique do Carmo de Almeida e Marta Teresa de Almeida Bagnath.
  77. Texto do artigo, página 14: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e quinze.
  78. Texto do artigo, página 14: — O Técnico. Ilegível.
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