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- Texto do artigo, página 9: Engconstroi, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: José Augusto Chongo e LuíJorge Maló, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Engconstroi, Limitada, e
- Texto do artigo, página 9: tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Engconstroi, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, República de Moçambique, em endereço a definir posteriormente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou estrangeiro, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade em pais estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo actividade de construção civil, reparações, remodelações, obras de engenharia, montagem de instalação elétrica, serralharia civil, canalização, consultoria, projectos, gestão e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencentes a José Augusto Chongo, correspondente a cinquenta por cento da capital social e a outra de igual valor pertencente a Luís Jorge Maló correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas e que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constam nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio José Augusto Chongo com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar parte dos seus poderes e pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já qualquer um dos gerentes autorizados e efectivar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Anualmente será efectivado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económicos, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, precedendo-
- Texto do artigo, página 10: se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em casos omissos regularão as disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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