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Texto do artigo · p. 10 MZ Betar – Engenheiros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para escrituras diverso número novecentos e cinquenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi deliberado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 10 Ponto um: Cessão da quota detida pelo sócio Betar Consultores, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de setenta e três mil, e quinhentos meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social da sociedade, a favor do sócio Sérgio de Sousa Mártires, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102118180Q, residente na rua de Tchamba, número setenta e dois, Polana Cimento, Maputo, correspondente a trinta e cinco e meio por cento, das quotas e o exercício dos direitos de preferência que sejam aplicáveis à referida cessão; e
Texto do artigo · p. 10 Ponto dois: Cessão da quota detida pelo sócio Betar – Estudos e Projectos de Estabilidade, titular de uma quota com o valor nominal de trinta e um mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e um porcento do capital social da sociedade, a favor do sócio Sérgio de Sousa Mártires, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102118180Q, residente na rua de Tchamba, número setenta e dois, Polana Cimento, Maputo, correspondente a quinze porcento, das quotas e o exercício dos direitos de preferência que sejam aplicáveis à referida cessão.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência das referidas cessões, é alterado o artigo quarto do contrato de
Texto do artigo · p. 10 sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta ponto cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Sousa Mártires;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento, do capital social, pertencente ao sócio José Tiago de Pina Patrício de Mendonça;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a treze ponto cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Betar Consultores, Limitada; e
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a seis por cento, do capital social, pertencente ao sócio Betar Estudos e Projectos de Estabilidade.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: MZ Betar – Engenheiros e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para escrituras diverso número novecentos e cinquenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi deliberado pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 10: Ponto um: Cessão da quota detida pelo sócio Betar Consultores, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de setenta e três mil, e quinhentos meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social da sociedade, a favor do sócio Sérgio de Sousa Mártires, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102118180Q, residente na rua de Tchamba, número setenta e dois, Polana Cimento, Maputo, correspondente a trinta e cinco e meio por cento, das quotas e o exercício dos direitos de preferência que sejam aplicáveis à referida cessão; e
  4. Texto do artigo, página 10: Ponto dois: Cessão da quota detida pelo sócio Betar – Estudos e Projectos de Estabilidade, titular de uma quota com o valor nominal de trinta e um mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e um porcento do capital social da sociedade, a favor do sócio Sérgio de Sousa Mártires, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102118180Q, residente na rua de Tchamba, número setenta e dois, Polana Cimento, Maputo, correspondente a quinze porcento, das quotas e o exercício dos direitos de preferência que sejam aplicáveis à referida cessão.
  5. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência das referidas cessões, é alterado o artigo quarto do contrato de
  6. Texto do artigo, página 10: sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 10: Capital social
  9. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de quatro quotas a saber:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta ponto cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Sousa Mártires;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento, do capital social, pertencente ao sócio José Tiago de Pina Patrício de Mendonça;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a treze ponto cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Betar Consultores, Limitada; e
  13. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a seis por cento, do capital social, pertencente ao sócio Betar Estudos e Projectos de Estabilidade.
  14. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
  15. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
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