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Texto do artigo · p. 10 Tingra, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700999, uma entidade denominada Tingra, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Alberto João Mahuinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 13Af46384, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Helton Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Matola bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100664979 Nº emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 11 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Tingra, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Capelo, número cento e sete, terceiro andar, na cidade de Maputo, bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as se-
Texto do artigo · p. 11 -guintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços informáticos e gráficos;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria em informática, compra e venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Criação de páginas web, montagem de câmaras de vigilância CCTV;
Número ou marcador · p. 11 d) Representações, agenciamentos, fornecimentos, importarão e exportarão de bens, equipamento, ferramentas e serviços de hosting;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de consultoria técnica na área de infrastrutura informática e representação de marcas comerciais ligadas a área informática;
Número ou marcador · p. 11 f) Exportação e importação de material informático.
Número ou marcador · p. 11 Dois) a sociedade poderá, mediante deliberações dos sócios, alterar o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
Texto do artigo · p. 11 vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto João Mahuinga;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Helton Paulino.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 11 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercercio e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 11 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Cissão, fusão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por ambos sócios, que desde já são nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios ou a quem estes delegarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 11 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Tingra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700999, uma entidade denominada Tingra, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Alberto João Mahuinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 13Af46384, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Helton Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Matola bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100664979 Nº emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade
  7. Texto do artigo, página 11: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Tingra, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Capelo, número cento e sete, terceiro andar, na cidade de Maputo, bairro da Malanga.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as se-
  19. Texto do artigo, página 11: -guintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços informáticos e gráficos;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria em informática, compra e venda de consumíveis informáticos;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Criação de páginas web, montagem de câmaras de vigilância CCTV;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Representações, agenciamentos, fornecimentos, importarão e exportarão de bens, equipamento, ferramentas e serviços de hosting;
  24. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de consultoria técnica na área de infrastrutura informática e representação de marcas comerciais ligadas a área informática;
  25. Número ou marcador, página 11: f) Exportação e importação de material informático.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) a sociedade poderá, mediante deliberações dos sócios, alterar o objecto da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
  31. Texto do artigo, página 11: vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto João Mahuinga;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Helton Paulino.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Convocação e Reunião da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  52. Número ou marcador, página 11: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  53. Número ou marcador, página 11: d) Alteração do contrato de sociedade;
  54. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 11: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercercio e aplicação dos respectivos resultados;
  56. Número ou marcador, página 11: g) Dissolução da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 11: h) Cissão, fusão e transformação da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberação)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  61. Número ou marcador, página 11: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por ambos sócios, que desde já são nomeados sócios-gerentes.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios ou a quem estes delegarem.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  69. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  70. Texto do artigo, página 11: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 11: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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