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Texto do artigo · p. 16 Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695030, uma sociedade denominada Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Suneyla Ferreira Acubo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 16 portadora do Passaporte n.º 12 AC55569, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e treze residente no bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme número novecentos e oitenta e três, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano número um, bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Lutuli número mil cento e oitenta e nove, primeiro andar, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de educação infantil com modalidade de semi-internato.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Suneyla Ferreira Acubo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 17 passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada directora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado)
Texto do artigo · p. 17 O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, para a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695030, uma sociedade denominada Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por Suneyla Ferreira Acubo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 16: portadora do Passaporte n.º 12 AC55569, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e treze residente no bairro da Malhangalene, Avenida Olof Palme número novecentos e oitenta e três, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Mimos e Letras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano número um, bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Lutuli número mil cento e oitenta e nove, primeiro andar, podendo por simples deliberação abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de educação infantil com modalidade de semi-internato.
  18. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Suneyla Ferreira Acubo.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e
  27. Texto do artigo, página 17: passivamente, será exercida pela sócia única que fica desde já nomeada directora bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Resultado)
  30. Texto do artigo, página 17: O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetido a aprovação.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, para a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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