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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Tindjombo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699087, uma sociedade denominada Tindjombo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Rafael Amosse Nguenha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501311083P, emitido aos vinte três de Março de dois mil e doze em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Tindjombo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha número setenta e quatro, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportaçao, e prestação de serviços nas áreas de comerciais, industriais e turismo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Rafael Amosse Nguenha.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 18: e passivamente, passa desde já a cargo Rafael Amosse Nguenha que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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