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Texto do artigo · p. 18 Pequenos Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690713, uma sociedade denominada Pequenos Sabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT um, um, zero, quatro, sete, zero, três, quatro, sete, portadora do Bilhete de Identidade número um, um zero, dois, dois, nove, cinco, dois, F, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, rua da Escola, número dezassete. 105953372
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Hugo Diogo Mendonça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com NUIT um, zero, cinco, nove, cinco, três, três, sete, dois e portador do Passaporte número um, zero, A, A, nove, três, três, um, sete emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, residente no bairro do Intaka, Condomínio Intaka, rua trinta e dois, casa número dezassete. É comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Pequenos Sabores, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, flat três, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sucursais e filiares)
Texto do artigo · p. 18 A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional caso julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu inicio a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, actividade no ramo de restauração, no fornecimento ao domicilio, instituições e vendas ambulante de alimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontra-se dividido em duas quota, achando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
Número ou marcador · p. 19 b) Cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Diogo Mendonça.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas ao sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei
Texto do artigo · p. 19 das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pequenos Sabores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690713, uma sociedade denominada Pequenos Sabores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT um, um, zero, quatro, sete, zero, três, quatro, sete, portadora do Bilhete de Identidade número um, um zero, dois, dois, nove, cinco, dois, F, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, rua da Escola, número dezassete. 105953372
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Hugo Diogo Mendonça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com NUIT um, zero, cinco, nove, cinco, três, três, sete, dois e portador do Passaporte número um, zero, A, A, nove, três, três, um, sete emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, residente no bairro do Intaka, Condomínio Intaka, rua trinta e dois, casa número dezassete. É comummente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pequenos Sabores, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, flat três, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sucursais e filiares)
  11. Texto do artigo, página 18: A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional caso julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu inicio a contar da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, actividade no ramo de restauração, no fornecimento ao domicilio, instituições e vendas ambulante de alimentos.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para a realização do objecto.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontra-se dividido em duas quota, achando-se distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Diogo Mendonça.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exigem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas ao sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros)
  36. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei
  43. Texto do artigo, página 19: das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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