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Texto do artigo · p. 20 R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100699435, uma entidade legal denominada R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Raja Kangi, solteiro, maior, natural da Matola, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Xai - Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100745942C, de vinte e oito de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Gaza, cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão, marketing;
Número ou marcador · p. 20 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 20 e) Assistência jurídica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota do sócio, Rajá Kangi e, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Rajá Kangi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100699435, uma entidade legal denominada R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Raja Kangi, solteiro, maior, natural da Matola, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Xai - Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100745942C, de vinte e oito de Maio de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de R.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Gaza, cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGOTERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Gestão, marketing;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Publicidade;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Assistência jurídica.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota do sócio, Rajá Kangi e, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 20: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Rajá Kangi, que desde já é nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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