Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Africa Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706768, uma entidade denominada Africa Mining, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 1: Foi constituída entre os sócios Ismail Harun Hassan Ismail, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos dezassete de Março de mil novecentos e setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N de quinze de Julho de dois mil e quinze, residente na rua Alfredo Lawley UC-D, casa número dois mil duzentos e onze,
- Texto do artigo, página 1: quarteirão três, cidade da Beira, sexto Esturro e Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos vinte e um de Julho de mil novecentos e oitenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102076783N de onze de Abril de dois mil e doze, residente na rua Capitão Correio, casa número dezoito,
- Texto do artigo, página 2: primeiro andar, cidade da Beira, sexto Esturro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a designação de Africa Mining, Limitada e tem a sua sede na Avenida Base N’Tchinga, número dez, Pioneiro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi- -preciosos;
- Número ou marcador, página 2: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 2: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de um milhão de meticais dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 2: a) Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de oitocentos mil
- Texto do artigo, página 2: meticais, correspondente à oitenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 2: b) Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni – com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ismail Harun Hassan Ismail.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO (Formas de Obrigar)
- Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço)
- Texto do artigo, página 2: Anualmente será feito um balanço fechado com data de vinte à vinte e quatro de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 2: o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre
- Texto do artigo, página 2: outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) Ismail Harun Hassan Ismail – com um prejuízo correspondente à oitenta por cento do global do prejuízo;
- Número ou marcador, página 2: b) Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni – com um prejuízo correspondente à vinte por cento do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Despesas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos e facturações de três em três meses das despesas de empresas (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 2: Dois) Valor da constituição da empresa,
- Texto do artigo, página 2: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.