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Texto do artigo · p. 22 Aves Africano, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701170, uma sociedade denominada Aves Africano, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Demetrios Panagiotis Kanakakis, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 458915853, emitido aos doze de Abril de dois mil e seis.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Ewaah Serviços, Limitada, empresa registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100531968, com sede na rua da Sé, número cento e catorze, primeiro andar, porta cento e onze.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Aves Africano, Limitada, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Sé, número cento e catorze, primeiro andar, porta cento e onze, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, abate, processamento e comercialização de aves.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Demetrios Panagiotis Kanakakis;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Ewaah Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar
Texto do artigo · p. 23 da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 23 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 23 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 23 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 23 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 23 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “Administrador da Sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um dos administradores devidamente autorizado para o acto;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta do administrador e representante;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas
Texto do artigo · p. 23 do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 23 a) A obrigação geral de reserva de vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Aves Africano, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701170, uma sociedade denominada Aves Africano, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Demetrios Panagiotis Kanakakis, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 458915853, emitido aos doze de Abril de dois mil e seis.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Ewaah Serviços, Limitada, empresa registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100531968, com sede na rua da Sé, número cento e catorze, primeiro andar, porta cento e onze.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Aves Africano, Limitada, e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Sé, número cento e catorze, primeiro andar, porta cento e onze, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, abate, processamento e comercialização de aves.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Demetrios Panagiotis Kanakakis;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Ewaah Serviços, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Cessão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar
  36. Texto do artigo, página 23: da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  37. Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  39. Número ou marcador, página 23: Sete) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  51. Número ou marcador, página 23: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Amortização de quotas;
  53. Número ou marcador, página 23: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  54. Número ou marcador, página 23: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 23: e) A exclusão dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 23: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 23: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  58. Número ou marcador, página 23: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  59. Número ou marcador, página 23: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 23: j) A alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 23: k) O aumento e a redução do capital;
  62. Número ou marcador, página 23: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 23: m) A designação dos auditores da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 23: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  65. Número ou marcador, página 23: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 23: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  67. Número ou marcador, página 23: q) A constituição de consórcio;
  68. Número ou marcador, página 23: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “Administrador da Sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  82. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  83. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um dos administradores devidamente autorizado para o acto;
  84. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta do administrador e representante;
  85. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos pelo respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas
  90. Texto do artigo, página 23: do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  94. Número ou marcador, página 23: a) A obrigação geral de reserva de vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  95. Número ou marcador, página 23: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 24: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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