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- Texto do artigo, página 24: Daou Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e três a cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número novecentos quarenta e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Daou Comercial, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade Daou Comercial, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de produtos alimentares e não alimentares. a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Seyhina Aliou Daou, titular de uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Ibrahim Diallo, titular de uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 25: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Seyhina Aliou Daou.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a práticados actos de administração, em sua representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
- Número ou marcador, página 25: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 25: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do mandatário em representaçãodoadministrador;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de qualquer funcionário credenciado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Adaou Comercial, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio
- Texto do artigo, página 25: falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, seis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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