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Texto do artigo · p. 26 Novarea – Construção & Consultoria Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706970, uma sociedade denominada Novarea – Construção & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Fernando Henrique de Magalhães solteiro, natural de Amarante-Portugal, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE 11PT00035657A, emitido ao cinco de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Alginane Inroga Mussagy Nhone, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110602154846N, emitido ao oito de Maio de dois mil e doze em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Novarea – Construção & Consultoria, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços de arquitectura, engenharia e planeamento e afins, no seu sentido mais lato. Serviços de consultoria, fiscalização, gestão e assistência em geral nas área da construção civil em geral. Construção civil e obras públicas. Avaliação, mediação e promoção imobiliária, comprar, vender, permutar e arrendar bens móveis e imóveis para revenda, incluindo viaturas automóveis. Exploração da área de turismo e hotelaria e afins. Exercício de actividade industrial e comercial de todas as classes de CAE. Exploração de pedreiras, areeiros e rochas ornamentais e outros minerais permitidos por lei. Importação e exportação em geral. O exercício do comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de todo o tipo de bens e equipamentos directa ou indirectamente ligados ao desenvolvimento das suas actividades. A gestão e participação em sociedades dentro e fora do país. A prestação de serviços de procurement e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá associar-se e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar os agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital e social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é de cinco milhões de meticais encontrando-se integralmente realizado em numerário e já depositado e achase dividido em duas quotas de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencentes aos senhor Fernando Henrique de Magalhães e outro de igual valor pertencente á senhora Alginane Inroga Mussagy Nhone.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente quando os cessionários forem estranhos à sociedade que preferirá ou não, num período de trinta dias a contar da data de notificação para o efeito a enviar pela cedente à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do referido direito de preferência, o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral, ordinariamente uma vez por ano, reunir-se-á para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada , e extraordinariamente sempre que for necessária, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de qualquer dos sócios, sendo a sua convocação feita por carta registada com
Texto do artigo · p. 27 aviso da recepção, com a antecedência mínima de trinta dias, reduzidas e quinze dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade quando as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) São nulas todas as assembleias dos sócios tornadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados; ou ainda tornadas mediante voto escrito sem que todos os sócios tenham sido convocados sem exercer o seu direito de voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, seja exercido por um sócio desde já nomeado por acordo de todos os sócios, o senhor Fernando Henrique de Magalhães.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá constituir mandatários em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique obrigada nos seus votos e contratos é unicamente necessária a assinatura do sócio nomeado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 27 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 27 Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) Para outras rubricas ou fins que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 As questões emergentes deste contrato da sociedade entre os sócios após lidos (foi lida)
Texto do artigo · p. 27 em voz alta na presença simultânea de todas as partes interessadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença simultânea de todas as partes interessadas, vai ser submetido á apreciação superior e após a correspondente escritura pública, entrará imediatamente em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Novarea – Construção & Consultoria Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706970, uma sociedade denominada Novarea – Construção & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Fernando Henrique de Magalhães solteiro, natural de Amarante-Portugal, de
  5. Texto do artigo, página 26: nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE 11PT00035657A, emitido ao cinco de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Segundo. Alginane Inroga Mussagy Nhone, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110602154846N, emitido ao oito de Maio de dois mil e doze em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Novarea – Construção & Consultoria, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  17. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços de arquitectura, engenharia e planeamento e afins, no seu sentido mais lato. Serviços de consultoria, fiscalização, gestão e assistência em geral nas área da construção civil em geral. Construção civil e obras públicas. Avaliação, mediação e promoção imobiliária, comprar, vender, permutar e arrendar bens móveis e imóveis para revenda, incluindo viaturas automóveis. Exploração da área de turismo e hotelaria e afins. Exercício de actividade industrial e comercial de todas as classes de CAE. Exploração de pedreiras, areeiros e rochas ornamentais e outros minerais permitidos por lei. Importação e exportação em geral. O exercício do comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação de todo o tipo de bens e equipamentos directa ou indirectamente ligados ao desenvolvimento das suas actividades. A gestão e participação em sociedades dentro e fora do país. A prestação de serviços de procurement e intermediação comercial.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar os agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital e social
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de cinco milhões de meticais encontrando-se integralmente realizado em numerário e já depositado e achase dividido em duas quotas de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencentes aos senhor Fernando Henrique de Magalhães e outro de igual valor pertencente á senhora Alginane Inroga Mussagy Nhone.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente quando os cessionários forem estranhos à sociedade que preferirá ou não, num período de trinta dias a contar da data de notificação para o efeito a enviar pela cedente à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do referido direito de preferência, o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
  30. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, ordinariamente uma vez por ano, reunir-se-á para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada , e extraordinariamente sempre que for necessária, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de qualquer dos sócios, sendo a sua convocação feita por carta registada com
  35. Texto do artigo, página 27: aviso da recepção, com a antecedência mínima de trinta dias, reduzidas e quinze dias para reuniões extraordinárias.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade quando as circunstâncias o exigirem.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 27: Cinco) São nulas todas as assembleias dos sócios tornadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados; ou ainda tornadas mediante voto escrito sem que todos os sócios tenham sido convocados sem exercer o seu direito de voto.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, seja exercido por um sócio desde já nomeado por acordo de todos os sócios, o senhor Fernando Henrique de Magalhães.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá constituir mandatários em nome da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique obrigada nos seus votos e contratos é unicamente necessária a assinatura do sócio nomeado.
  44. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  47. Texto do artigo, página 27: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
  50. Texto do artigo, página 27: Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  52. Número ou marcador, página 27: b) Para outras rubricas ou fins que a assembleia geral determinar.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: As questões emergentes deste contrato da sociedade entre os sócios após lidos (foi lida)
  59. Texto do artigo, página 27: em voz alta na presença simultânea de todas as partes interessadas.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 27: O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença simultânea de todas as partes interessadas, vai ser submetido á apreciação superior e após a correspondente escritura pública, entrará imediatamente em vigor.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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