Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, em Maputo,
Texto do artigo · p. 27 o sócio único da sociedade unipessoal, a saber, Daihachi Yahiro, da sociedade comercial por quotas denominada Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100513447, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, doravante designada abreviadamente por “sociedade”, deliberou, sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo primeiro e artigo sexto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social de Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Mártires de Moeda, quatrocentos oitenta e oito, vigésimo segundo andar, flat duzentos vinte e quatro, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, em qualquer instituição pública ou privada, será exercida pelo senhor Kohei
Texto do artigo · p. 28 Fujimoto, o qual, desde já, fica nomeado administrador, com poderes para delegar, nomear procuradores para a prática de actos de representação à sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, em Maputo,
  3. Texto do artigo, página 27: o sócio único da sociedade unipessoal, a saber, Daihachi Yahiro, da sociedade comercial por quotas denominada Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100513447, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, doravante designada abreviadamente por “sociedade”, deliberou, sobre a alteração aos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo primeiro e artigo sexto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Firma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social de Yahiro Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Mártires de Moeda, quatrocentos oitenta e oito, vigésimo segundo andar, flat duzentos vinte e quatro, em Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode, por deliberação dos sócios em assembleia geral, constituir filiais, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
  11. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, em qualquer instituição pública ou privada, será exercida pelo senhor Kohei
  12. Texto do artigo, página 28: Fujimoto, o qual, desde já, fica nomeado administrador, com poderes para delegar, nomear procuradores para a prática de actos de representação à sociedade.
  13. Texto do artigo, página 28: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.