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Texto do artigo · p. 28 CODAL – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade CODAL – Engenharia e Construção, Limitada, (“a sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100378426 e com o NUIT 400433038, deliberou por unanimidade de votos que João Pedro Torrinha Martins Leão e Miguel Torrinha Martins Leão perdem as suas quotas, em conformidade com os números seis e sete do artigo duzentos e noventa e três do Código Comercial, e são consequentemente excluídos da sociedade, bem como a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) António Saraiva & Filhos, Limitada, com uma quota de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) David Tomé Saraiva, com uma quota de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Sérgio Braz Saraiva, com uma quota de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: CODAL – Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade CODAL – Engenharia e Construção, Limitada, (“a sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100378426 e com o NUIT 400433038, deliberou por unanimidade de votos que João Pedro Torrinha Martins Leão e Miguel Torrinha Martins Leão perdem as suas quotas, em conformidade com os números seis e sete do artigo duzentos e noventa e três do Código Comercial, e são consequentemente excluídos da sociedade, bem como a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 28: Capital social
  5. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 28: a) António Saraiva & Filhos, Limitada, com uma quota de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 28: b) David Tomé Saraiva, com uma quota de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 28: c) Sérgio Braz Saraiva, com uma quota de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
  11. Texto do artigo, página 28: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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