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Texto do artigo · p. 28 Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a empresa Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Shopping, loja número cento e dezoito, segundo andar, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100700638, com um capital subscrito e realizado de dez mil meticais, representada pela sua sócia única, deliberou a constituição da mesma passando a reger se pelos artigos abaixos descritos, por conseguinte passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e representações
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de vestuário, bolsas, sapatos, marroquinaria;
Número ou marcador · p. 28 b) Produtos de beleza, e acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 28 c) Snack Bar, restauração, pastelaria;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda e assistência técnica de equipamento e mobiliários;
Número ou marcador · p. 28 e) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, e correspondente à uma quota única:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Maria Delgado Cruz Serra.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Composição da administração
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é composta pela sócia única, ficando desde já nomeada como administradora:
Número ou marcador · p. 28 a) Sónia Maria Delgado Cruz Serra.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação da sócia única, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Lacunas
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a empresa Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Shopping, loja número cento e dezoito, segundo andar, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100700638, com um capital subscrito e realizado de dez mil meticais, representada pela sua sócia única, deliberou a constituição da mesma passando a reger se pelos artigos abaixos descritos, por conseguinte passa a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede e representações
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Venda de vestuário, bolsas, sapatos, marroquinaria;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Produtos de beleza, e acessórios de moda;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Snack Bar, restauração, pastelaria;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Venda e assistência técnica de equipamento e mobiliários;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, e correspondente à uma quota única:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Maria Delgado Cruz Serra.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Composição da administração
  28. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é composta pela sócia única, ficando desde já nomeada como administradora:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Sónia Maria Delgado Cruz Serra.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  32. Número ou marcador, página 28: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação da sócia única, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: Lacunas
  39. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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