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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a empresa Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Shopping, loja número cento e dezoito, segundo andar, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100700638, com um capital subscrito e realizado de dez mil meticais, representada pela sua sócia única, deliberou a constituição da mesma passando a reger se pelos artigos abaixos descritos, por conseguinte passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mia Dona – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede e representações
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de vestuário, bolsas, sapatos, marroquinaria;
- Número ou marcador, página 28: b) Produtos de beleza, e acessórios de moda;
- Número ou marcador, página 28: c) Snack Bar, restauração, pastelaria;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda e assistência técnica de equipamento e mobiliários;
- Número ou marcador, página 28: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, e correspondente à uma quota única:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sónia Maria Delgado Cruz Serra.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Composição da administração
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é composta pela sócia única, ficando desde já nomeada como administradora:
- Número ou marcador, página 28: a) Sónia Maria Delgado Cruz Serra.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 28: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação da sócia única, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Lacunas
- Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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