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Texto do artigo · p. 29 Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657953, uma sociedade denominada Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Mandela António Samaio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201804864A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e doze, com o domicílio no bairro de Inhagoia, quarteirão doze, casa número cinquenta e quatro, em Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma
Texto do artigo · p. 29 sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Inhagoia, quarteirão doze, casa número cinquenta e quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o comercio a grosso com importação e exportação dos
Texto do artigo · p. 29 artigos abrangidos pelas classes V (tecido. modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó de loiça e peúgas, cortinados e seus acessórios), VII (calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo decreto quarenta e nove barra dois mil e catorze, de dezassete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comercio ou industria permitidos por lei, desde que, devidedamente autorizados por quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais cada uma, todas pertencentes ao único sócio, Mandela António Samaio, estas quotas, poderão ser elevados uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Mandela António Samaio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço das quotas de resultados fecha-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com
Texto do artigo · p. 29 os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições Código Comercial e de mais legislação em vigor na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657953, uma sociedade denominada Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Mandela António Samaio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201804864A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e doze, com o domicílio no bairro de Inhagoia, quarteirão doze, casa número cinquenta e quatro, em Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma
  4. Texto do artigo, página 29: sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Inhagoia, quarteirão doze, casa número cinquenta e quatro, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o comercio a grosso com importação e exportação dos
  15. Texto do artigo, página 29: artigos abrangidos pelas classes V (tecido. modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó de loiça e peúgas, cortinados e seus acessórios), VII (calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo decreto quarenta e nove barra dois mil e catorze, de dezassete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comercio ou industria permitidos por lei, desde que, devidedamente autorizados por quem de direito.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais cada uma, todas pertencentes ao único sócio, Mandela António Samaio, estas quotas, poderão ser elevados uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Mandela António Samaio.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço das quotas de resultados fecha-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com
  38. Texto do artigo, página 29: os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições Código Comercial e de mais legislação em vigor na republica de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
  41. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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