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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657953, uma sociedade denominada Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Mandela António Samaio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201804864A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dez de Janeiro de dois mil e doze, com o domicílio no bairro de Inhagoia, quarteirão doze, casa número cinquenta e quatro, em Maputo. Pelo presente escrito particular constitui uma
- Texto do artigo, página 29: sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Inhagoia, quarteirão doze, casa número cinquenta e quatro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o comercio a grosso com importação e exportação dos
- Texto do artigo, página 29: artigos abrangidos pelas classes V (tecido. modas e confecções, artigos de vestuários para homens, senhoras e crianças, bijutarias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó de loiça e peúgas, cortinados e seus acessórios), VII (calçados e artigos para calçados), do regulamento e licenciamento de actividade comercial aprovado pelo decreto quarenta e nove barra dois mil e catorze, de dezassete de Novembro, podendo explorar qualquer outro ramo do comercio ou industria permitidos por lei, desde que, devidedamente autorizados por quem de direito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais cada uma, todas pertencentes ao único sócio, Mandela António Samaio, estas quotas, poderão ser elevados uma ou mais vezes, sempre que se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Mandela António Samaio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço das quotas de resultados fecha-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com
- Texto do artigo, página 29: os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições Código Comercial e de mais legislação em vigor na republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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