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- Texto do artigo, página 29: Dos Santos Service, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708256, uma sociedade denominada Dos Santos Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Samuel Luís dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152978C, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Jones Luís Nhaca dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF35453, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem, segundo o plasmado no artigo noventa do Código Comercial em vigor, pelo que:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Dos Santos Service, Limitada abreviamento DSS Service, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e doze, primeiro andar direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regente pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objeto e participação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviço de imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: c) Média e publicidade;
- Número ou marcador, página 30: d) Produção e criação de eventos;
- Número ou marcador, página 30: e) Consultoria informática e de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 30: f) Comércio;
- Número ou marcador, página 30: g) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das atividades principais, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital Social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Samuel Luís dos Santos com participação de cinquenta por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) Jones Luís Nhaca dos Santos com participação de cinquenta por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 30: A cesso de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade e concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade:
- Número ou marcador, página 30: a) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de um dos sócios serão de acordo com o previsto na lei comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração e sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e exercida pelos sócios em conjunto, ou administradores por estes nomeados, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando se os sócios o direito de dispensá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais, ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do socio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete a administração representar a sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objeto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade poderão ficar divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio Samuel Luís dos Santos caberá a parte administrativa, e Jones Luís Nhaca dos Santos a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director administrativo e director comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pelo seu procurador quando exija ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Associados
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode exercer actividade profissional de engenheiros informáticos, engenheiros civis, e produtores de eventos não sócios, podendo tomarem a qualidade de associados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Estas actividades serão reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 30: a) Dever de lealdade e de cooperação; b) Dever de sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 30: c) Dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 30: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 30: e) Pagar as quotas a Ordem dos Engenheiros Civil;
- Número ou marcador, página 30: f) Exercer sua atividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio, pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Balanco e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO TERCEIRO Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) As perdas são divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão interessados pagar e adquirir a quota do socio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota
- Texto do artigo, página 31: nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposição final
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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