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Texto do artigo · p. 29 Dos Santos Service, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708256, uma sociedade denominada Dos Santos Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Samuel Luís dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152978C, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Jones Luís Nhaca dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF35453, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem, segundo o plasmado no artigo noventa do Código Comercial em vigor, pelo que:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Dos Santos Service, Limitada abreviamento DSS Service, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e doze, primeiro andar direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regente pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviço de imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 c) Média e publicidade;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção e criação de eventos;
Número ou marcador · p. 30 e) Consultoria informática e de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio;
Número ou marcador · p. 30 g) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das atividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital Social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Samuel Luís dos Santos com participação de cinquenta por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Jones Luís Nhaca dos Santos com participação de cinquenta por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cesso de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade e concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade:
Número ou marcador · p. 30 a) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração e exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de um dos sócios serão de acordo com o previsto na lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e exercida pelos sócios em conjunto, ou administradores por estes nomeados, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando se os sócios o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, bem como os administradores nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais, ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do socio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a administração representar a sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objeto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade poderão ficar divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio Samuel Luís dos Santos caberá a parte administrativa, e Jones Luís Nhaca dos Santos a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director administrativo e director comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pelo seu procurador quando exija ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Associados
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode exercer actividade profissional de engenheiros informáticos, engenheiros civis, e produtores de eventos não sócios, podendo tomarem a qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Estas actividades serão reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) Dever de lealdade e de cooperação; b) Dever de sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 30 c) Dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 30 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 30 e) Pagar as quotas a Ordem dos Engenheiros Civil;
Número ou marcador · p. 30 f) Exercer sua atividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio, pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DECIMO TERCEIRO Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) As perdas são divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão interessados pagar e adquirir a quota do socio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota
Texto do artigo · p. 31 nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Dos Santos Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708256, uma sociedade denominada Dos Santos Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Samuel Luís dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152978C, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Jones Luís Nhaca dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF35453, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Constituem sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem, segundo o plasmado no artigo noventa do Código Comercial em vigor, pelo que:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Dos Santos Service, Limitada abreviamento DSS Service, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e doze, primeiro andar direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regente pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objeto e participação
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de logística;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Serviço de imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Média e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Produção e criação de eventos;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Consultoria informática e de engenharia civil;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Comércio;
  21. Número ou marcador, página 30: g) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das atividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital Social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Samuel Luís dos Santos com participação de cinquenta por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Jones Luís Nhaca dos Santos com participação de cinquenta por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  35. Texto do artigo, página 30: A cesso de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade e concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade:
  36. Número ou marcador, página 30: a) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios;
  37. Número ou marcador, página 30: b) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão dos sócios
  40. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de um dos sócios serão de acordo com o previsto na lei comercial aplicável.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: Administração e sociedade
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e exercida pelos sócios em conjunto, ou administradores por estes nomeados, que ficarão dispensados de prestar caução, reservando se os sócios o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais, ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do socio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a administração representar a sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objeto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: Quatro) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade poderão ficar divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio Samuel Luís dos Santos caberá a parte administrativa, e Jones Luís Nhaca dos Santos a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director administrativo e director comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pelo seu procurador quando exija ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: Associados
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode exercer actividade profissional de engenheiros informáticos, engenheiros civis, e produtores de eventos não sócios, podendo tomarem a qualidade de associados.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Estas actividades serão reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Dever de lealdade e de cooperação; b) Dever de sigilo profissional;
  56. Número ou marcador, página 30: c) Dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  57. Número ou marcador, página 30: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  58. Número ou marcador, página 30: e) Pagar as quotas a Ordem dos Engenheiros Civil;
  59. Número ou marcador, página 30: f) Exercer sua atividade em regime de exclusividade.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um ou mais sócios.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio, pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pelo mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade
  66. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: Balanco e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DECIMO TERCEIRO Resultados e sua aplicação
  72. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) As perdas são divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  81. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão interessados pagar e adquirir a quota do socio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  85. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota
  86. Texto do artigo, página 31: nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  89. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  90. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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