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- Texto do artigo, página 31: World Explorer Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692104, uma sociedade denominada World Explorer Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hodhaifo Amade Gulamo, solteiro, maior, natural da província Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Maputo, portador de Passaporte n.º 12AB57116, emitido em Maputo em dez de Dezembro de dois mil e doze, e com Número Único de Identificação Tributária 102247604;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Yasser Amad Gulamo, solteiro, maior, natural da província Inhambane, distrito
- Texto do artigo, página 31: de Jangamo e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC09533, emitido em Maputo aos vinte e seis de Junho de dois mil e treze, e com NUIT n.º 104938256.
- Texto do artigo, página 31: Celebram entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente, o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I (Denominação, sede, objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de World Explorer Travel, Limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sede na rua Vilanamwali número cento e um, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto investimentos nas áreas de hotelaria e turismo, a destacar as seguintes actividades chave:
- Número ou marcador, página 31: a) Agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de veículos para fins de turismo;
- Número ou marcador, página 31: c) Transporte turístico;
- Número ou marcador, página 31: d) Agente de turismo;
- Número ou marcador, página 31: e) Informação turística;
- Número ou marcador, página 31: f) Representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais subscritos como se segue pelos seus dois sócios:
- Número ou marcador, página 31: Um) Hodhaifo Amade Gulamo, com uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Yasser Amad Gulamo, com uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra forma de aumento de capital, legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer forma de aumento do capital social, os sócios gozam do direito preferencial na proporção das participações sociais, de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a assembleia geral definir e fixar os termos e condições em que os suprimentos poderão ser concedidos à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante autorização da sociedade através de deliberação da assembleia geral, sendo que os sócios gozam de um direito de preferência, na proporção de divisão de tais quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada, na qual menciona a identificação do respectivo cessionário.
- Número ou marcador, página 31: Três) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral, composição, e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração, ou qualquer sócio podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia e a agenda.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem representadas pelo menos, setenta e cinco por cento das acções.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 32: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 32: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Todas as reuniões da assembleia geral ordinária assim como extraordinária deve-se elaborar actas devidamente assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovação do balanço de contas;
- Número ou marcador, página 32: c) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: d) Prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 32: e) Aumento e/ou redução do capital social da sociedade; f) Alienação e oneração de móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 32: g) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 32: h) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois e máximo de quatro administradores, que podem ser ou não sócios, um dos quais exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu Presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O número de administradores que em cada momento deva compor o conselho de administração e a duração do respectivo mandato será definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 32: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete, em especial, ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 32: a) Elaboração do relatório anual da sociedade, o balanço de contas, bem como a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Execução e cumprimento das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 32: d) Delegação dos poderes que entender necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho
- Texto do artigo, página 32: de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Deveres do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 32: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 32: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 32: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
- Número ou marcador, página 32: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho, assegurar o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 32: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 33: Um) Por deliberação do conselho de administração poderá ser designado um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe serão conferidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 33: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
- Número ou marcador, página 33: e) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director-geral, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos dos administradores)
- Texto do artigo, página 33: Os administradores executivos poderão ter ou não direito a uma remuneração mensal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, dentro dos limites concedidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do director- geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de quaisquer dois administradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 33: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e o Código Comercial em vigor em Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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