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Texto do artigo · p. 33 Riduan Prestserv, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Riduane Camaldine Valigi, Yurem Riduane Valigi, Celma da Conceição Gonçalves Valigi, Shayra Riduane Valigi e Shárika Riduane Valigi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Riduan Prestserv, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número cento e setenta e seis, rés do chão, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 33 consultoria, publicidade, gráfica, serigrafia, marketing, imobiliária, gestão de recursos humanos, assessoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Riduane Camaldine Valigi;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Yurem Riduane Valigi;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Celma da Conceição Gonçalves Valigi;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shayra Riduane Valigi; e
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shárika Riduane Valigi.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos por um director- geral e administradora eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director -geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 34 Três) O director -geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado ao director- geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura única do director- geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
Número ou marcador · p. 34 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 34 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ficam, desde já, designados para o quadriénio dois mil e quinze e dois mil e dezoito, o senhor Riduane Camaldine Valigi, como director- geral e a senhora Celma da Conceição Gonçalves Valigi, como administradora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director- geral ora designado é dispensado de prestar caução e será remunerado pelo exercício das respectivas funções, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Riduan Prestserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Riduane Camaldine Valigi, Yurem Riduane Valigi, Celma da Conceição Gonçalves Valigi, Shayra Riduane Valigi e Shárika Riduane Valigi, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Riduan Prestserv, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número cento e setenta e seis, rés do chão, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  15. Texto do artigo, página 33: consultoria, publicidade, gráfica, serigrafia, marketing, imobiliária, gestão de recursos humanos, assessoria e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Riduane Camaldine Valigi;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Yurem Riduane Valigi;
  23. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Celma da Conceição Gonçalves Valigi;
  24. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shayra Riduane Valigi; e
  25. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shárika Riduane Valigi.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  40. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos por um director- geral e administradora eleito em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) O director -geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) O director -geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao director- geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura única do director- geral;
  51. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
  52. Número ou marcador, página 34: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
  59. Texto do artigo, página 34: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 34: (Disposições transitórias)
  69. Número ou marcador, página 34: Um) Ficam, desde já, designados para o quadriénio dois mil e quinze e dois mil e dezoito, o senhor Riduane Camaldine Valigi, como director- geral e a senhora Celma da Conceição Gonçalves Valigi, como administradora.
  70. Número ou marcador, página 34: Dois) O director- geral ora designado é dispensado de prestar caução e será remunerado pelo exercício das respectivas funções, até deliberação em contrário da assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
  72. Texto do artigo, página 34: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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