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Texto do artigo · p. 34 Shiny Star, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e catorze, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shiny Star, Limitada, constituída entre as sócios Ibraimo Comanda Momade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, filho de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110105528679P, emitido em Maputo aos nove de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, Mariamo Comanda Momade, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, filha de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110104363920B, emitido em Maputo aos dezasseis de Setembro dec dois mil e treze, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, Anifa Momade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, filha de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 030100016118B, emitido em Nampula aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Abdul Carim Comanda Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, filho de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030101732844Q, emitido em Nampula aos trinta de Novembro de dois mil e onze, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Shiny Star, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo ser transferida para outra cidade, abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, imobiliário, transportes e logística, tecnologia de informação e comunicação, distribuição de equipamentos (dispositivos móveis, incluindo o material informático).
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo deactividades desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes,
Texto do artigo · p. 35 assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se para efeitos do seu início a data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma de quarenta mil meticais, p e r t e n c e n t e s a o s ó c i o Ibraimo Comanda Momade, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Mariamo Comanda Momade, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma de vinte mil meticais, pertencentes a sócia Anifa Gani, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma de vinte meticais, pertencentes ao sócio Abdul Carim Comanda Momade, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos de que ela carecer, todavia, isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, cessão ou alienação, no seu todo ou em parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, uma quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas, mas se no prazo estabelecido no número seguinte não manifestarem o interesse por escrito, o sócio cedente ou alienante poderá fazê-lo, livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de quinze dias a contar da data de manifestação por escrito do sócio cedente ou alienante da sua vontade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral será reunida, ordinária e anualmente, mediante, previa convocação pelo sócio maioritário ou a pedido fundamentado de um dos sócios, naquele caso, com antecedência mínima de trinta dias e neste, com antecedente mínima de quinze dias, mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar, devendo observar o prazo de cinco dia de convocação previa, sem prejuízo de estipulação de um prazo mais ajustado a situação e ou a localização do sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações de assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo respeite alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida ao sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica já nomeado o sócio mandatário como administrador.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra a favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortizar aos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência
Texto do artigo · p. 35 para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de dissolução, liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 35 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continua com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representados deverão nomear entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter una e indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos omissões de seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos comissários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que se acha omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Shiny Star, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e seis mil seiscentos e catorze, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shiny Star, Limitada, constituída entre as sócios Ibraimo Comanda Momade, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, filho de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110105528679P, emitido em Maputo aos nove de Setembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, Mariamo Comanda Momade, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, filha de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110104363920B, emitido em Maputo aos dezasseis de Setembro dec dois mil e treze, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, Anifa Momade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, filha de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 030100016118B, emitido em Nampula aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central e Abdul Carim Comanda Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, filho de Comanda Momade e de Ancha Selemane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030101732844Q, emitido em Nampula aos trinta de Novembro de dois mil e onze, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Shiny Star, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo ser transferida para outra cidade, abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral legalmente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, imobiliário, transportes e logística, tecnologia de informação e comunicação, distribuição de equipamentos (dispositivos móveis, incluindo o material informático).
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo deactividades desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes,
  10. Texto do artigo, página 35: assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se para efeitos do seu início a data da sua escritura.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em quatro quotas, sendo:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Uma de quarenta mil meticais, p e r t e n c e n t e s a o s ó c i o Ibraimo Comanda Momade, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Uma de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Mariamo Comanda Momade, correspondente a vinte por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Uma de vinte mil meticais, pertencentes a sócia Anifa Gani, correspondente a vinte por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Uma de vinte meticais, pertencentes ao sócio Abdul Carim Comanda Momade, correspondente a vinte por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo de todos os sócios.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos de que ela carecer, todavia, isentos de quaisquer juros ou encargos.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, cessão ou alienação, no seu todo ou em parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais do que um, uma quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas, mas se no prazo estabelecido no número seguinte não manifestarem o interesse por escrito, o sócio cedente ou alienante poderá fazê-lo, livremente, a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 35: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de quinze dias a contar da data de manifestação por escrito do sócio cedente ou alienante da sua vontade.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será reunida, ordinária e anualmente, mediante, previa convocação pelo sócio maioritário ou a pedido fundamentado de um dos sócios, naquele caso, com antecedência mínima de trinta dias e neste, com antecedente mínima de quinze dias, mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar, devendo observar o prazo de cinco dia de convocação previa, sem prejuízo de estipulação de um prazo mais ajustado a situação e ou a localização do sócios.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações de assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo respeite alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida ao sócio gerente com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um administrador ou mandatário.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) Fica já nomeado o sócio mandatário como administrador.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra a favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Amortização)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortizar aos sócios no prazo de noventa dias, a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência
  47. Texto do artigo, página 35: para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de dissolução, liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  49. Número ou marcador, página 35: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou incapacidade)
  53. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continua com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representados deverão nomear entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter una e indivisa.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
  56. Texto do artigo, página 35: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos omissões de seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos comissários.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Contas e resultados)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 35: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
  62. Número ou marcador, página 35: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 35: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
  69. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que se acha omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 36: Nampula, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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