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Texto do artigo · p. 36 Wanga Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100637375 no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Chico Simão Mutana, solteiro, maior, natural de Govuro, residente na cidade da Matola, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433978C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos doze de Março de dois mil e doze, titular do NUIT 100882051 e Albertina Stela Mutana, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Machava – Km quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104225498Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e três de Julho de dois mil vinte e três, titular do NUIT n.º 130941796, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta denominação de Wanga Construções e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Mulotane, distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercio geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderá exercer ainda mais quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, é em dinheiro orçado no valor de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode admitir novo sócio ou aumentar o capital, desde que seja a decisão da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Chico Simão Mutana detém noventa e oito por cento, equivalente a quarenta e oito mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Albertina Stela Mutana detém dois por cento, equivalente a dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e apresentação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo senhor Chico Simão Mutana, que dispõe dos mais amplos poderes legalmente concebidos para a execução e do objecto social e Albertina Stela Mutana administradora.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 36 Por parte ou interdição a sociedade não se dissolve mas continua com um representante ou herdeirodo dono da empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 36 por lei. Está conforme. Maputo, seis de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Wanga Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100637375 no dia cinco de Agosto de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Chico Simão Mutana, solteiro, maior, natural de Govuro, residente na cidade da Matola, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433978C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos doze de Março de dois mil e doze, titular do NUIT 100882051 e Albertina Stela Mutana, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Machava – Km quinze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104225498Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e três de Julho de dois mil vinte e três, titular do NUIT n.º 130941796, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta denominação de Wanga Construções e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Mulotane, distrito da Matola.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Segurança privada;
  14. Número ou marcador, página 36: c) Comercio geral.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá exercer ainda mais quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, é em dinheiro orçado no valor de cinquenta mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode admitir novo sócio ou aumentar o capital, desde que seja a decisão da assembleia geral da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) Chico Simão Mutana detém noventa e oito por cento, equivalente a quarenta e oito mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Albertina Stela Mutana detém dois por cento, equivalente a dois mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Gerência e apresentação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo senhor Chico Simão Mutana, que dispõe dos mais amplos poderes legalmente concebidos para a execução e do objecto social e Albertina Stela Mutana administradora.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
  30. Texto do artigo, página 36: Por parte ou interdição a sociedade não se dissolve mas continua com um representante ou herdeirodo dono da empresa.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  34. Texto do artigo, página 36: por lei. Está conforme. Maputo, seis de Agosto de dois mil e quinze.
  35. Texto do artigo, página 36: — A Técnica, Ilegível.
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