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- Texto do artigo, página 36: ND – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Nasser Daúde Suleimane Valgy e Dércio Ismael, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) ND – Construções, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com
- Texto do artigo, página 36: sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 36: b) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações bem como executar trabalhos em regime de empreitada com outras empresas do ramo desde que se estabeleçam respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e realizado pelos sócios, é de duzentos e cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre o capital social assim distribuída:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de oitenta por cento realizada pelo sócio Nasser Daúde Suleimane Valgy;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de vinte por cento realizada pelo sócio Dércio Ismael.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Nasser Daúde Suleimane Valgy, desde já nomeado administrador geral ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do
- Texto do artigo, página 37: exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Omissões
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezasseis
- Texto do artigo, página 37: de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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