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Texto do artigo · p. 36 ND – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Nasser Daúde Suleimane Valgy e Dércio Ismael, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) ND – Construções, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com
Texto do artigo · p. 36 sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações bem como executar trabalhos em regime de empreitada com outras empresas do ramo desde que se estabeleçam respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito e realizado pelos sócios, é de duzentos e cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre o capital social assim distribuída:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de oitenta por cento realizada pelo sócio Nasser Daúde Suleimane Valgy;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de vinte por cento realizada pelo sócio Dércio Ismael.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Nasser Daúde Suleimane Valgy, desde já nomeado administrador geral ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do
Texto do artigo · p. 37 exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezasseis
Texto do artigo · p. 37 de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: ND – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Nasser Daúde Suleimane Valgy e Dércio Ismael, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 36: Um) ND – Construções, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas limitada, com
  6. Texto do artigo, página 36: sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, república de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização;
  14. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações bem como executar trabalhos em regime de empreitada com outras empresas do ramo desde que se estabeleçam respectivos contratos.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Capital social
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e realizado pelos sócios, é de duzentos e cinquenta mil meticais, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre o capital social assim distribuída:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de oitenta por cento realizada pelo sócio Nasser Daúde Suleimane Valgy;
  20. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de vinte por cento realizada pelo sócio Dércio Ismael.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: Administração/gerência e sua obrigação
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Nasser Daúde Suleimane Valgy, desde já nomeado administrador geral ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral e sua convocação
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do
  29. Texto do artigo, página 37: exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
  34. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
  37. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: Omissões
  43. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezasseis
  45. Texto do artigo, página 37: de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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