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- Texto do artigo, página 42: CGM – Environmental Consulting & Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700131, uma sociedade denominada CGM – Environmental Consulting & Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Gervásio Domingos Julião de Jesus Maria, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998878I, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número novecentos e oito, na cidade Municipal Kafumo.
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Chamussidine Mussagy Chamussidine, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100294042B, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Matola J, quarteirão cinco, casa número duzentos setenta e um, rua catorze mil e dois, na cidade Municipal de Matola.
- Texto do artigo, página 42: Terceiro. Malaquias Zildo António Tsambe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302094631S, emitido aos nove de Maio de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão número vinte e nove, Avenida Nelson Mandela, casa número cinquenta e seis, na cidade Municipal KaMubukwane, Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto abaixo:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação CGM – Environmental Consulting & Solutions, Limitada, e é uma empresa de direito moçambicano de consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental, criada por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Elaborar planos de gestão ambiental (PGA) e resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 42: b) Prestar assessoria na implementação do PGA e PGR;
- Número ou marcador, página 42: c) Fazer Monitoria dos problemas ambientais causados por um sistema de produção;
- Número ou marcador, página 42: d) Proceder assessoria na busca de soluções ambientais que melhoram o sistema de produção;
- Número ou marcador, página 42: e) Efectuar estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 42: f) Realizar a capacitação em matérias de gestão de resíduos, sistema de gestão da qualidade, higiene e segurança no trabalho (GR, SGQ vs HST);
- Número ou marcador, página 42: g) Promover palestras nas escolas e comunidades em matéria de gestão sustentável;
- Número ou marcador, página 42: h) Garantir assessoria na aquisição de selos verdes tendo em conta o conjunto de normas que o caracterizam;
- Número ou marcador, página 42: i) Desencadear assessoria em licenciamento ambiental e auditorias relacionadas a gestão ambiental.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais em dinheiro e é dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Gervásio de Jesus Maria, com quarenta por cento, correspondente a oito mil meticais;
- Número ou marcador, página 42: b) Chamussidine Mussagy, com trinta por cento, correspondente a seis mil meticais;
- Número ou marcador, página 42: c) Malaquias Zildo António Tsambe, com trinta por cento, correspondente a seis mil meticais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios podem ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 42: a) O conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 42: b) A direcção;
- Número ou marcador, página 42: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 42: SUBSECÇÃO I
- Texto do artigo, página 42: Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Conselho direcção)
- Texto do artigo, página 42: O conselho de direcção é um órgão deliberativo da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Formas de deliberação)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios deliberam reunidos em conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações do conselho de direcção produzem efeitos jurídicos sobre os terceiros se forem tomadas por maioria simples, o correspondente a um terço dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações do conselho de direcção, tomam a forma de resolução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Competência do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 42: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas pelo regulamento interno da sociedade, compete ao conselho de direcção deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 42: a) Eleição e destituição da direcção-geral e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 43: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da direcção referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 43: c) O relatório e o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 43: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 43: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 43: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 43: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: h) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Participação do sócio no conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) Salvo disposição legal em contrário, todos os sócios tem direito a participar nas reuniões do conselho de direcção e ai discutir e votar.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio apenas pode fazer-se representar no conselho de direcção por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada e dirigida a direcção-geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) As pessoas que integram os órgãos sociais devem comparecer as reuniões do conselho de direcção, quando convocadas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Restrição ao direito de voto por conflito de interesses)
- Texto do artigo, página 43: O sócio não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação a matéria objecto de deliberação, se encontre em conflito de interesse com a Sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Reuniões ordinárias e extraordinária do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 43: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da direcção referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 43: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 43: c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, para as vagas que nesses órgãos existem.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de direcção reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do director -geral ou a requerimento do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Convocação das reuniões do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) As reuniões do conselho de direcção são convocadas pelo director-geral, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se o director -geral não convocar uma reunião do conselho de direcção, quando deva legalmente fazê-lo, podem o conselho fiscal ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundamentalmente tenham realizado suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A convocatória a que se refere o número um do presente artigo, devem ser dirigido ao sócio por carta registada ou por via de e-mail ou outros órgãos de informação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) As reuniões do conselho de direcção são conduzidas por uma mesa composta por um director-geral e por, pelo menos um secretario.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O director e o secretario são eleitos em conselho de direcção, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 43: Três) Na falta de eleição do director geral e do secretário da direcção, nos termos do número anterior ou, ainda de não comparência destes, servirá de director -geral qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
- Número ou marcador, página 43: SUBSECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Funções e natureza)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um director-geral, coadjuvado por dois administradores, podendo este, ser uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração reúne sempre que convocada por qualquer dos administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Designação dos administradores, duração do mandato)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os administradores são eleitos mediante deliberação dos sócios, sendo um, para área de administração e finanças e outro, para a área operacional.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores exercem o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleitos apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Substituição dos administradores)
- Número ou marcador, página 43: Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente,
- Texto do artigo, página 43: qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de faltas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) São aplicáveis aos que substituírem os administradores disposições sobre os direitos e obrigações destes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Mandato do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 43: O mandato dos membros do conselho de direcção poderá renovar-se e, sem prejuízo de qualquer indemnização que resulte das estipulações feitas, é sempre revogável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 43: O conselho de direcção é um órgão colegial constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 43: a) Director-geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Dois administradores.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competências do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao conselho de direcção gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade a representá-la em juízo ou fora dela, devendo subordinar-se as deliberações dos sócios ou as intervenções do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ainda ao conselho direcção deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) Escolha do seu director -geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Pedido de convocação de conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 43: c) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 43: d) Relatórios de contas anuais;
- Número ou marcador, página 43: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 43: f) Modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: g) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: h) Projectos de fusão, cisão, transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: i) Estabelecimentos ou cessação de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 43: j) Mudança de sede, aumento de capitais e emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 43: k) Qualquer outro assunto sobre qual algum administrador requeira deliberação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de direcção pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A competência sobre as matérias discriminadas nas alíneas d), g), h) do número dois artigo anterior, não pode ser delegada.
- Número ou marcador, página 44: Três) A delegação de poderes não exclui a competência do conselho de direcção para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os administradores respondem solidariamente com o director. geral ou com outros membros da direcção pelos prejuízos que causarem a sociedade por actos ou omissão destes, quando tendo conhecimento destes actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do conselho de direcção para tomar as medidas pertinentes adequadas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Deveres dos administradores)
- Texto do artigo, página 44: Constituem deveres especiais dos administradores, designadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) Guardar sigilo sobre informações que ainda não tenham sido devidamente confirmadas e que possam, quando divulgadas para o mercado, influir, de modo ponderável na cotação dos valores imobiliários da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Divulgar pela imprensa, no dia imediatamente seguinte ao facto, qualquer deliberação da conselho de direcção ou dos órgãos da administração, facto relevante, ocorrido nos seus negócios;
- Número ou marcador, página 44: c) Não se valer de informação obtida em função de cargo para auferir, para si ou para outrem, vantagens mediante compra e venda de valores imobiliários;
- Número ou marcador, página 44: d) Estabelecer um relacionamento ético com os sócios minoritários em termos de direitos políticos, nomeadamente, o direito de votos, o de representação nos órgãos sociais e os relativos ao direito de património;
- Número ou marcador, página 44: e) Aumentar a confiança dos investidores de forma a atrair maior volume de capitais de longo prazo;
- Número ou marcador, página 44: f) Optimizar o aproveitamento do capital, reduzindo o seu custo, através de fontes de financiamento mais estáveis.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Periodicidade das reuniões e deliberações do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de direcção reúne sempre que for convocada pelo seu director -geral ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros não podem votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros que tenham participado.
- Número ou marcador, página 44: SUBSECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Natureza e funções)
- Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho fiscal é composto por pelo menos dois a três membros.
- Número ou marcador, página 44: Três) Sendo dois, membros efectivos do Conselho fiscal, haverá um suplente.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As funções do conselho fiscal são indelegáveis e se estendem até ao primeiro conselho directivo ordinário realizado após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os membros do conselho fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Texto do artigo, página 44: Compete ao conselho fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais estatutários;
- Número ou marcador, página 44: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da direcção-geral e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julgue necessárias ou úteis a deliberação do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 44: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas ao conselho directivo, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações, planos de investimentos ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 44: d) Analisar, pelo menos trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Competências especiais dos membros do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 44: Compete aos membros do conselho individualmente:
- Número ou marcador, página 44: a) Denunciar aos órgãos da administração e, se extensão adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, ao conselho directivo, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providência saneadoras úteis a sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Convocar o conselho directivo ordinário, se os órgãos da direcção geral retardarem por mais de um mês
- Texto do artigo, página 44: essa convocação e a extraordinária, sempre que ocorrem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda as matérias que considerem relevantes;
- Número ou marcador, página 44: c) Verificar sempre que julgar oportuno, a regularidade dos livros e registos contabilísticos da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencente ou por recebidos em garantia, depósito ou a qualquer título.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Auditoria externa)
- Número ou marcador, página 44: Um) Salvo estipulação em contrário, a sociedade pode solicitar uma auditoria externa.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Caso a sociedade tenha auditores independentes, os membros do conselho fiscal, individualmente, podem solicitar esclarecimentos, informações e o apuramento de factos específicos.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 44: O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Outros órgãos)
- Texto do artigo, página 44: As matérias referentes a outros órgãos da sociedade, serão objectos de regulamento específico.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo em que ficou omisso regularão às disposições da lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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