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Texto do artigo · p. 3 LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707268, uma entidade denominada LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Camila Cristina Cuambe, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido aos onze de Setembro de dois mil e treze em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Elisa Lizete Mourinho, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010228019B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Maria da Conceição Pires de Azevedo, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N080659, emitido aos catorze de Abril de dois mil e catorze em Lisboa.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação rede social )
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, número setenta e um cidade da Maputo, e exerce a sua actividade
Texto do artigo · p. 3 em todo o território de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços e actividades designadamente: comercialização de reagentes, equipamentos e instrumentos hospitalares e laboratoriais, importação e exportação, representação e consignações de marcas nacionais e internacionais, aluguer e manutenção de equipamentos e instrumentos hospitalares e laboratoriais, gestão de serviços de saúde, consultoria e formação, comercialização e distribuição de medicamentos, e qualquer outra actividade conexa ou não, mediante deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II (Do capital social)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de mil meticais, correspondente a única parte, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 3 a) A primeira no valor de quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe;
Número ou marcador · p. 3 b) A segunda no valor de duzentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Lizete Mourinho;
Número ou marcador · p. 3 c) E a terceira no valor de quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Pires de Azevedo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo das sócias Camila Cristina Cuambe e Maria da Conceição Pires de Azevedo, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707268, uma entidade denominada LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Camila Cristina Cuambe, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido aos onze de Setembro de dois mil e treze em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Elisa Lizete Mourinho, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010228019B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Maria da Conceição Pires de Azevedo, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N080659, emitido aos catorze de Abril de dois mil e catorze em Lisboa.
  7. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação rede social )
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, número setenta e um cidade da Maputo, e exerce a sua actividade
  12. Texto do artigo, página 3: em todo o território de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços e actividades designadamente: comercialização de reagentes, equipamentos e instrumentos hospitalares e laboratoriais, importação e exportação, representação e consignações de marcas nacionais e internacionais, aluguer e manutenção de equipamentos e instrumentos hospitalares e laboratoriais, gestão de serviços de saúde, consultoria e formação, comercialização e distribuição de medicamentos, e qualquer outra actividade conexa ou não, mediante deliberação da assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II (Do capital social)
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de mil meticais, correspondente a única parte, assim distribuída:
  20. Número ou marcador, página 3: a) A primeira no valor de quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe;
  21. Número ou marcador, página 3: b) A segunda no valor de duzentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Lizete Mourinho;
  22. Número ou marcador, página 3: c) E a terceira no valor de quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Pires de Azevedo.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo das sócias Camila Cristina Cuambe e Maria da Conceição Pires de Azevedo, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Dividendos)
  29. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  33. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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