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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707268, uma entidade denominada LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Camila Cristina Cuambe, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido aos onze de Setembro de dois mil e treze em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Elisa Lizete Mourinho, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010228019B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Maria da Conceição Pires de Azevedo, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N080659, emitido aos catorze de Abril de dois mil e catorze em Lisboa.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação rede social )
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de LMS – Lab and Medical Services & Supplies Mozambique, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, número setenta e um cidade da Maputo, e exerce a sua actividade
- Texto do artigo, página 3: em todo o território de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços e actividades designadamente: comercialização de reagentes, equipamentos e instrumentos hospitalares e laboratoriais, importação e exportação, representação e consignações de marcas nacionais e internacionais, aluguer e manutenção de equipamentos e instrumentos hospitalares e laboratoriais, gestão de serviços de saúde, consultoria e formação, comercialização e distribuição de medicamentos, e qualquer outra actividade conexa ou não, mediante deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II (Do capital social)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de mil meticais, correspondente a única parte, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 3: a) A primeira no valor de quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe;
- Número ou marcador, página 3: b) A segunda no valor de duzentos meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Lizete Mourinho;
- Número ou marcador, página 3: c) E a terceira no valor de quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Pires de Azevedo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo das sócias Camila Cristina Cuambe e Maria da Conceição Pires de Azevedo, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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