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Texto do artigo · p. 4 Allied Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, a sociedade comercial Allied Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco um quatro sete um, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Magoe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, António Martins da Conceição Fidalgo, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, Ana Luísa de Jesus Antunes, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e Fernando Farnela Campine, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, deliberaram a divisão e cessão de quotas, nomeação dos membros do conselho de administração e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto, quinto, o número quatro do artigo sexto e o artigo sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, detido por Viliam Turci; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 4 detida pela Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A sócia Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited tem o direito de preferência relativamente à cessão das quotas detidas pelo sócio Viliam Turci.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade e o sócio Viliam Turci não têm direito de preferência relativamente à cessão das quotas detidas pela Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) (…) Dois (…) Três) (…) Quatro) As deliberações da assembleia
Texto do artigo · p. 4 geral são tomadas por maioria qualificada de cinquenta e dois por cento dos votos do capital social, excepto quando outra maioria qualificada seja exigida por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, eleitos pela assembleia geral. A sócia Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited irá propor dois administradores, devendo que um deles ser o presidente do conselho de administração, e o sócio Viliam Turci irá propor um administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores deverão ser eleitos por um período de quatro anos renováveis, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade. Será dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo presidente do conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 4 b) Assinatura de, pelo menos, dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 4 c) Assinatura do director-geral ou de mandatário confiado com
Texto do artigo · p. 4 poderes necessários para actos específicos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Para a transferência do dinheiro da conta bancária da sociedade, será necessária a assinatura de dois administradores, devendo uma delas ser obrigatoriamente do presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Allied Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, a sociedade comercial Allied Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco um quatro sete um, com capital social de cinquenta mil meticais, estando representadas todos os sócios, nomeadamente Magoe Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, António Martins da Conceição Fidalgo, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, Ana Luísa de Jesus Antunes, detentora de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e Fernando Farnela Campine, detentor de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, deliberaram a divisão e cessão de quotas, nomeação dos membros do conselho de administração e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto, quinto, o número quatro do artigo sexto e o artigo sétimo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 4: Capital social
  5. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, detido por Viliam Turci; e
  7. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social,
  8. Texto do artigo, página 4: detida pela Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) (…).
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sócia Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited tem o direito de preferência relativamente à cessão das quotas detidas pelo sócio Viliam Turci.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade e o sócio Viliam Turci não têm direito de preferência relativamente à cessão das quotas detidas pela Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO Assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 4: Um) (…) Dois (…) Três) (…) Quatro) As deliberações da assembleia
  16. Texto do artigo, página 4: geral são tomadas por maioria qualificada de cinquenta e dois por cento dos votos do capital social, excepto quando outra maioria qualificada seja exigida por lei.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 4: Administração e gestão
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, eleitos pela assembleia geral. A sócia Allied Pipe and Fittings Southern Africa Proprietary Limited irá propor dois administradores, devendo que um deles ser o presidente do conselho de administração, e o sócio Viliam Turci irá propor um administrador.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores deverão ser eleitos por um período de quatro anos renováveis, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade. Será dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo presidente do conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  22. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  24. Número ou marcador, página 4: b) Assinatura de, pelo menos, dois administradores; ou
  25. Número ou marcador, página 4: c) Assinatura do director-geral ou de mandatário confiado com
  26. Texto do artigo, página 4: poderes necessários para actos específicos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 4: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  28. Número ou marcador, página 4: Seis) Para a transferência do dinheiro da conta bancária da sociedade, será necessária a assinatura de dois administradores, devendo uma delas ser obrigatoriamente do presidente do conselho de administração.
  29. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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