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Texto do artigo · p. 4 Life Care, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e um do mês de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada, Life Care, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e oitenta e três, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100279185, com capital social de trinta mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da forma de obrigar consequentemente altera o artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Será, porém, necessária para vincular a sociedade, a assinatura conjunta de dois administradores ou de um administrador e de um procurador, em todos os actos e documentos a seguir descriminados:
Número ou marcador · p. 4 a) Contracção de dívidas superiores ao valor do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente, penhores, hipotecas, finanças e avais;
Número ou marcador · p. 4 d) Alienação ou oneração, por qualquer forma de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 4 e) Movimentação a débito de contas bancárias, sempre que o valor da operação seja superior a cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores poderão delegar em um ou mais administradores os poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 5 Maputo oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Life Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e um do mês de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada, Life Care, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e oitenta e três, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100279185, com capital social de trinta mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da forma de obrigar consequentemente altera o artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) Será, porém, necessária para vincular a sociedade, a assinatura conjunta de dois administradores ou de um administrador e de um procurador, em todos os actos e documentos a seguir descriminados:
  7. Número ou marcador, página 4: a) Contracção de dívidas superiores ao valor do capital social;
  8. Número ou marcador, página 4: b) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 4: c) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente, penhores, hipotecas, finanças e avais;
  10. Número ou marcador, página 4: d) Alienação ou oneração, por qualquer forma de bens imóveis;
  11. Número ou marcador, página 4: e) Movimentação a débito de contas bancárias, sempre que o valor da operação seja superior a cinco milhões de meticais.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão delegar em um ou mais administradores os poderes para a prática de determinados actos.
  13. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  14. Número ou marcador, página 5: Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  15. Texto do artigo, página 5: Maputo oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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