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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chiúta
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses, Kantu Khama com a sede em Zuze Lipákue, Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta, o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao seu pedido , os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de Constituição e os Estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 1 Um (1) ano renovável uma única vez são as seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração geral; e
Texto do artigo · p. 1 Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Camponenes de Zuze Lipákue.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Administrador do Distrito de Chiúta em Manje, 2 de Março de 2012. — O Administrador, Celestino António Checanhanza.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses, Kantu Khama com a sede em Zuze Lipákue, Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta, o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao seu pedido , os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de Constituição e os Estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  6. Texto do artigo, página 1: Um (1) ano renovável uma única vez são as seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração geral; e
  7. Texto do artigo, página 1: Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006
  8. Texto do artigo, página 1: de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação dos Camponenes de Zuze Lipákue.
  9. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador do Distrito de Chiúta em Manje, 2 de Março de 2012. — O Administrador, Celestino António Checanhanza.
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