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Texto do artigo · p. 7 Bplus Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de nho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luíis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Líria Esperança Macomane, Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue e Márzio Cláudio do Rosário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Bplus Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.˚ 1595, 1 andar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Investimentos em vários negócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Compra de acções de outras empresas;
Número ou marcador · p. 7 d) Outros negócios afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos Meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Líria Esperança Macomane;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta Meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta Meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Márzio Cláudio do Rosário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até montante global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 8 Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedadetem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou
Texto do artigo · p. 8 encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro do activo e passivo, fica a cargo da sócia Líria Esperança Macomane administradora eleita em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência,com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fiança, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) administrador (es), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por eles assinados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 8 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bplus Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de nho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e oito a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luíis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Líria Esperança Macomane, Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue e Márzio Cláudio do Rosário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Bplus Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.˚ 1595, 1 andar.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Investimentos em vários negócios;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de consultoria de negócios;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Compra de acções de outras empresas;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Outros negócios afins.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Aquisição de participações)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos Meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Líria Esperança Macomane;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta Meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta Meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Márzio Cláudio do Rosário.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até montante global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), na proporção da quota de capital de cada um deles.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedadetem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou
  35. Texto do artigo, página 8: encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro do activo e passivo, fica a cargo da sócia Líria Esperança Macomane administradora eleita em assembleia geral pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência,com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fiança, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) administrador (es), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por eles assinados.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for denegada.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aplicação de resultado)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  58. Texto do artigo, página 8: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016.
  65. Texto do artigo, página 8: — A Notária, Ilegível.
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