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Texto do artigo · p. 9 Griffin Procurement Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Griffin Procurement Services, Limitada, com sede na cidade da Matola, Matola B rua da Educação, n.º 432, Matola B Maputo, matriculada sob o NUEL 100563304, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de compras;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 9 c) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços de transporte, transporte rodoviário de mercadoria, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de consultoria e de assessoria geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Actividades de importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio a grosso e retalho e a retalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Griffin Procurement Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Griffin Procurement Services, Limitada, com sede na cidade da Matola, Matola B rua da Educação, n.º 432, Matola B Maputo, matriculada sob o NUEL 100563304, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de compras;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de logística;
  9. Número ou marcador, página 9: c) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
  10. Número ou marcador, página 9: d) Serviços de transporte, transporte rodoviário de mercadoria, nacional e internacional;
  11. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de consultoria e de assessoria geral;
  12. Número ou marcador, página 9: f) Actividades de importação e exportação; e
  13. Número ou marcador, página 9: g) Comércio a grosso e retalho e a retalho.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Fevereiro de 2017.
  17. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível
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