Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Pedro Macaringue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Pedro Macaringue Advogados, sociedade de advogados associados, matriculada sob o NUEL 100120127, deliberouse sobre a alteração dos artigos quarto e décimo terceiro, e ainda a introdução dos artigos décimo quarto e décimo quinto.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência altera-se parcialmente o pacto social, que passa a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: Exercício em comum da profissão de advogado, de administração de massas falidas, gestão de todo tipo de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter jurídico, actividade de agente de propriedade industrial, recuperação de crédito sob
- Texto do artigo, página 10: forma pré-contenciosa e contenciosa, prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica e outras actividades típicas de advocacia, desde que permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres especiais dos advogados e advogados associados
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem em especial direitos dos advogados fundadores:
- Número ou marcador, página 10: a) Manter as iniciais do seu nome na designação da firma, independentemente da sua percentagem no capital social, ou ainda em caso de amortização da sua quota;
- Número ou marcador, página 10: b) Intangibilidade do quinhão dos seus lucros da sociedade, ainda que se delibere o aumento das reservas estatutárias, realização de investimentos e outros; c)Subsídio para viatura, renda de casa e despesas de representação em montante a ser deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem direitos e deveres especiais dos advogados associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Quinhoar nos ganhos líquidos anuais apurados no final de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 10: b) Bónus semestral decorrente do nível de produtividade da firma em relação as projecções trimestrais;
- Número ou marcador, página 10: c) Subsidio para viatura e despesas de representação;
- Número ou marcador, página 10: d) Angariação de clientes sob as diferentes vertentes e formas legalmente admissíveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Responder perante a sociedade pelos prejuízos e danos decorrentes de indemnizações devidas a terceiros, clientes e colaboradores destes, em resultado da sua actuação ou de membros integrantes da sua equipe/grupo de trabalho; f)Representar a firma condignamente em exercício de funções e/ou em momentos sociais que possam directa ou indirectamente aferir a sua qualidade de associado.
- Texto do artigo, página 10: ...........................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Condições de admissão, exoneração e exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de sócio decorre de deliberação social em assembleia geral devidamente convocada para o efeito, devendo a proposta de elevação de um advogado à sócio ou admissão de
- Texto do artigo, página 10: novo sócio não integrante da firma, ser fundamentada pelo promotor, desde que este tenha mais de 5 anos de exercício ininterrupto de prática junto da firma;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos do disposto na alínea anterior, entende-se por novo sócio não integrante da firma, todo aquele que, reunindo as condições e requisitos legais para integrar uma sociedade de advogados nos termos da legislação aplicável, seja proposto por um dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: Três) Pode se exonerar da condição de sócio da firma, todo aquele que, tendo mais de 10 anos de exercício ininterrupto de prática jurídica, e que se encontre em idade legal de reforma, manifeste o seu interesse por escrito ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Pode ainda exonerar-se da quota, todo aquele que, exercendo cargo de administração, tenha voto vencido em assembleia geral convocada para destituição de administrador, contando que o faça até 60 dias a contar da data da tomada de conhecimento do vencimento do seu voto a favor, e que o fundamento do seu sentido de voto seja meritoriamente justificado;
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em qualquer das condições de exoneração da quota, esta só se torna efectiva no final do exercício financeiro a que tiver sido manifestada a intenção;
- Número ou marcador, página 10: Seis) Verifica-se a exclusão do sócio, sempre que este, actuando em sentido concorrente, desleal e prejudicial a firma, tenha os factos contra si careados, expostos em processo disciplinar devidamente orientado.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Constitui ainda causa de exclusão do sócio ou associado, a interdição, inabilitação, declaração de falência ou de insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A suspensão ou perda da carteira profissional de advogado, desde que esta seja permanente.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Tudo quanto não foi alterado pela presente acta, mantem-se nos seus precisos termos, salvo o que, por força da interpretação dos estatutos a luz da lei das sociedades dos Advogados se mostrar desconforme, devendo a sua interpretação ser feita de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.