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- Texto do artigo, página 10: SOPARIN – Gestão, Participações e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, em Maputo, Moçambique, reuniu assembleia geral da SOPARIN – Gestão, Participações e Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100337576, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a cessão da quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),, correspondente a 20% do capital social titulada pelo sócio Hélder Manuel Pereira da Costa a favor do senhor Lourenço José Simões Silva Carapeta e a venda da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspontente a 30% do capital social da sociedade detida pela Soparin – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada a favor do sócio Francisco Silva Carapeta.
- Texto do artigo, página 10: O senhor Francisco Silva Carapeta unifica a quota já detida, no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) à quota ora adquirida, passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a 80% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto e artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Silva Carrapeta;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço José Simões Silva Carapeta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual é designado como director-geral ficando desde já nomeado o senhor Francisco Silva Carapeta.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: —O Técnico, Ilegível.
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