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Texto do artigo · p. 10 SOPARIN – Gestão, Participações e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, em Maputo, Moçambique, reuniu assembleia geral da SOPARIN – Gestão, Participações e Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100337576, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a cessão da quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),, correspondente a 20% do capital social titulada pelo sócio Hélder Manuel Pereira da Costa a favor do senhor Lourenço José Simões Silva Carapeta e a venda da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspontente a 30% do capital social da sociedade detida pela Soparin – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada a favor do sócio Francisco Silva Carapeta.
Texto do artigo · p. 10 O senhor Francisco Silva Carapeta unifica a quota já detida, no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) à quota ora adquirida, passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a 80% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto e artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Silva Carrapeta;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço José Simões Silva Carapeta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual é designado como director-geral ficando desde já nomeado o senhor Francisco Silva Carapeta.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 —O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: SOPARIN – Gestão, Participações e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, em Maputo, Moçambique, reuniu assembleia geral da SOPARIN – Gestão, Participações e Investimentos, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100337576, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a cessão da quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),, correspondente a 20% do capital social titulada pelo sócio Hélder Manuel Pereira da Costa a favor do senhor Lourenço José Simões Silva Carapeta e a venda da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspontente a 30% do capital social da sociedade detida pela Soparin – Gestão, Investimentos e Participações, Limitada a favor do sócio Francisco Silva Carapeta.
  3. Texto do artigo, página 10: O senhor Francisco Silva Carapeta unifica a quota já detida, no valor de 10.000,00 (dez mil meticais) à quota ora adquirida, passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondendo a 80% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 10: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quinto e artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 10: Capital social
  8. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  9. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Silva Carrapeta;
  10. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço José Simões Silva Carapeta.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Gerência e representação da sociedade
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual é designado como director-geral ficando desde já nomeado o senhor Francisco Silva Carapeta.
  14. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  15. Texto do artigo, página 11: —O Técnico, Ilegível.
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