Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815494 uma entidade denominada,Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Feisal Leal Mahomede Lalá,casado, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011304S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Março de 2015, titular do NUIT 100029960, residente na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º4, Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 19, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Considerando que:
Texto do artigo · p. 11 A) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada,cujo objecto social consiste na realização de prestação de serviços de lavagem e limpeza em geral de viaturas, lubrificação e mudanças de óleo, polimento de viaturas; comércio de artigos lubrificantes e afins; importação e exportaçãode peças, acessórios para viaturas, pneus, montagem de ar condicionado e reparação em viaturas;
Texto do artigo · p. 11 B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 11 C) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 11 D) O sócio único Feisal Leal Mahomede
Texto do artigo · p. 11 Lalá detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 Um)A sociedade adopta a denominação de Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 19, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Asociedadetem por objecto principal aprestação de serviços de lavagem e limpeza em geral de viaturas, lubrificação e mudanças de óleo, polimento de viaturas; comércio de artigos lubrificantes e afins; importação e exportação de peças, acessórios para viaturas, pneus, montagem de ar condicionado e reparação em viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e participações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 20.000,00MT (vinte milmeticais),correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Feisal Leal Mahomede Lalá.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado Administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Texto do artigo · p. 11 os.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 11 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 12 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maput, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815494 uma entidade denominada,Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Feisal Leal Mahomede Lalá,casado, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011304S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Março de 2015, titular do NUIT 100029960, residente na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º4, Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 19, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 11: A) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada,cujo objecto social consiste na realização de prestação de serviços de lavagem e limpeza em geral de viaturas, lubrificação e mudanças de óleo, polimento de viaturas; comércio de artigos lubrificantes e afins; importação e exportaçãode peças, acessórios para viaturas, pneus, montagem de ar condicionado e reparação em viaturas;
  6. Texto do artigo, página 11: B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  7. Texto do artigo, página 11: C) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  8. Texto do artigo, página 11: D) O sócio único Feisal Leal Mahomede
  9. Texto do artigo, página 11: Lalá detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 11: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade adopta a denominação de Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 19, província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) Asociedadetem por objecto principal aprestação de serviços de lavagem e limpeza em geral de viaturas, lubrificação e mudanças de óleo, polimento de viaturas; comércio de artigos lubrificantes e afins; importação e exportação de peças, acessórios para viaturas, pneus, montagem de ar condicionado e reparação em viaturas.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e participações
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte milmeticais),correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Feisal Leal Mahomede Lalá.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Participação noutros empreendimentos)
  34. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado Administrador.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  40. Texto do artigo, página 11: os.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 11: Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Falecimento do sócio)
  47. Texto do artigo, página 11: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  48. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e contas)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  55. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  56. Texto do artigo, página 12: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 12: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
  63. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  66. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 12: Maput, 7 de Fevereiro de 2017.
  68. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.