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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815494 uma entidade denominada,Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Feisal Leal Mahomede Lalá,casado, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011304S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Março de 2015, titular do NUIT 100029960, residente na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º4, Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 19, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Considerando que:
- Texto do artigo, página 11: A) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada,cujo objecto social consiste na realização de prestação de serviços de lavagem e limpeza em geral de viaturas, lubrificação e mudanças de óleo, polimento de viaturas; comércio de artigos lubrificantes e afins; importação e exportaçãode peças, acessórios para viaturas, pneus, montagem de ar condicionado e reparação em viaturas;
- Texto do artigo, página 11: B) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 11: C) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 11: D) O sócio único Feisal Leal Mahomede
- Texto do artigo, página 11: Lalá detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: Um)A sociedade adopta a denominação de Maquipro Mobile Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 19, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Asociedadetem por objecto principal aprestação de serviços de lavagem e limpeza em geral de viaturas, lubrificação e mudanças de óleo, polimento de viaturas; comércio de artigos lubrificantes e afins; importação e exportação de peças, acessórios para viaturas, pneus, montagem de ar condicionado e reparação em viaturas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e participações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte milmeticais),correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Feisal Leal Mahomede Lalá.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado Administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Texto do artigo, página 11: os.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 11: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 12: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maput, 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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