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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária “Mapassa Chissomo”, requereu a Administração do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (03) anos renováveis uma ùnica vez, são as seguintes:Assembleia Geral, Conselho de Gestão,Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente/ definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Mapassa Chissomo.
- Texto do artigo, página 1: Distrito de Macanga, 4 de Fevereiro de 2013. — O Administrador do Distrito, Maria Jose Ntefula Torcida.
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