Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macanga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária “Mapassa Chissomo”, requereu a Administração do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (03) anos renováveis uma ùnica vez, são as seguintes:Assembleia Geral, Conselho de Gestão,Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente/ definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Mapassa Chissomo.
Texto do artigo · p. 1 Distrito de Macanga, 4 de Fevereiro de 2013. — O Administrador do Distrito, Maria Jose Ntefula Torcida.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macanga
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária “Mapassa Chissomo”, requereu a Administração do Distrito de Macanga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (03) anos renováveis uma ùnica vez, são as seguintes:Assembleia Geral, Conselho de Gestão,Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida provisoriamente/ definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Mapassa Chissomo.
  7. Texto do artigo, página 1: Distrito de Macanga, 4 de Fevereiro de 2013. — O Administrador do Distrito, Maria Jose Ntefula Torcida.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.