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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mymobi, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780305 uma entidade denominada, Mymobi, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mobitel, Limitada, representada por Rui Luís João Coutinho Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853383B, emitido aos 21 de Março
- Texto do artigo, página 13: de 2010, pela pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços, e Investimentos SA, representada por Pires Daniel Manuel Sengo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261149B, emitido aos 3 de Março de 2011, pela pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Mymobi, Limitada situada na Avenida Valentim Siti, n.ª 77 - Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em tecnologias de informação, marketing e comunicação digital, publicidade e gestão de Imagem, desenvolvimento organizacional & estratégico;
- Número ou marcador, página 13: b) Serviços de Valor Adicionado - SVA: Prover internet (provedores de acesso às redes de comunicações), registo de domínios, hospedagem e criação de páginas (conteúdo) na Internet e servidor de e-mails. Segurança e gerência de redes de dados;
- Número ou marcador, página 13: c) Lançamento e manutenção de rede metálica; locação, instalação e manutenção de: sistema irradiante (torres, antenas, rádios), sistema CFTV digital, roteadores, swatch, servidores e computadores; jogos em rede recreativo, lan house, suporte técnico.
- Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado é de 30 000 meticais, correspondente a 100 %, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, equivalente à 55 % pertencente a Mobitel Limitada, representada pelo sócio Rui Luís João Coutinho Júnior;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota do valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, equivalente á 45 % pertencente a sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços e Investimentos SA representada pelo senhor Pires Daniel Manuel Sengo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito d preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelo sócio Rui Luís João Coutinho Júnior que desde já fica nomeado director-geral, e pelo representante da Tchai, senhor Pires Daniel Manuel Sengo, que tambêm fica nomeado como director-geral adjunto, ambos com dispensa de caução. Bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que deverá reunir-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo,7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível..
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