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Texto do artigo · p. 13 Mymobi, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780305 uma entidade denominada, Mymobi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Mobitel, Limitada, representada por Rui Luís João Coutinho Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853383B, emitido aos 21 de Março
Texto do artigo · p. 13 de 2010, pela pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços, e Investimentos SA, representada por Pires Daniel Manuel Sengo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261149B, emitido aos 3 de Março de 2011, pela pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação de Mymobi, Limitada situada na Avenida Valentim Siti, n.ª 77 - Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria em tecnologias de informação, marketing e comunicação digital, publicidade e gestão de Imagem, desenvolvimento organizacional & estratégico;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de Valor Adicionado - SVA: Prover internet (provedores de acesso às redes de comunicações), registo de domínios, hospedagem e criação de páginas (conteúdo) na Internet e servidor de e-mails. Segurança e gerência de redes de dados;
Número ou marcador · p. 13 c) Lançamento e manutenção de rede metálica; locação, instalação e manutenção de: sistema irradiante (torres, antenas, rádios), sistema CFTV digital, roteadores, swatch, servidores e computadores; jogos em rede recreativo, lan house, suporte técnico.
Número ou marcador · p. 13 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado é de 30 000 meticais, correspondente a 100 %, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, equivalente à 55 % pertencente a Mobitel Limitada, representada pelo sócio Rui Luís João Coutinho Júnior;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota do valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, equivalente á 45 % pertencente a sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços e Investimentos SA representada pelo senhor Pires Daniel Manuel Sengo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito d preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelo sócio Rui Luís João Coutinho Júnior que desde já fica nomeado director-geral, e pelo representante da Tchai, senhor Pires Daniel Manuel Sengo, que tambêm fica nomeado como director-geral adjunto, ambos com dispensa de caução. Bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que deverá reunir-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível..
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mymobi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780305 uma entidade denominada, Mymobi, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Mobitel, Limitada, representada por Rui Luís João Coutinho Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853383B, emitido aos 21 de Março
  4. Texto do artigo, página 13: de 2010, pela pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços, e Investimentos SA, representada por Pires Daniel Manuel Sengo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261149B, emitido aos 3 de Março de 2011, pela pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Mymobi, Limitada situada na Avenida Valentim Siti, n.ª 77 - Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em tecnologias de informação, marketing e comunicação digital, publicidade e gestão de Imagem, desenvolvimento organizacional & estratégico;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de Valor Adicionado - SVA: Prover internet (provedores de acesso às redes de comunicações), registo de domínios, hospedagem e criação de páginas (conteúdo) na Internet e servidor de e-mails. Segurança e gerência de redes de dados;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Lançamento e manutenção de rede metálica; locação, instalação e manutenção de: sistema irradiante (torres, antenas, rádios), sistema CFTV digital, roteadores, swatch, servidores e computadores; jogos em rede recreativo, lan house, suporte técnico.
  16. Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado é de 30 000 meticais, correspondente a 100 %, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota do valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, equivalente à 55 % pertencente a Mobitel Limitada, representada pelo sócio Rui Luís João Coutinho Júnior;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota do valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, equivalente á 45 % pertencente a sociedade Tchai Comércio, Indústria, Serviços e Investimentos SA representada pelo senhor Pires Daniel Manuel Sengo.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito d preferência.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelo sócio Rui Luís João Coutinho Júnior que desde já fica nomeado director-geral, e pelo representante da Tchai, senhor Pires Daniel Manuel Sengo, que tambêm fica nomeado como director-geral adjunto, ambos com dispensa de caução. Bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
  30. Texto do artigo, página 13: Os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que deverá reunir-se mensalmente.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 14: Maputo,7 de Fevereiro de 2017.
  41. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível..
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