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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: IAW – Consultoria & Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 14: no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817497 uma entidade denominada,IAW – Consultoria & Serviço, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Malengane Dumezulu Machel, casado,de nacionalidade moçambicana,residente nesta cidade,portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250371P,de seis de Novembro de dois mil e quinze,emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regera pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Consultoria & Serviço, Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrirdelegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: Consultoria e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: Um)Ocapital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota,pertencente ao sócio Malengane Machel.
- Texto do artigo, página 14: Dois)O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes,mediante decisão do sócio,alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Um)É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio,ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade,a serem escolhidos pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todoseles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 14: Dois)O sócio,bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste,podem constituir um, ou mais procuradores,os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo,estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente,em juízo e fora dele, tantona ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
- Texto do artigo, página 14: Um)A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Dois)Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeado como administrador Malengane Dumezulu Machel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
- Texto do artigo, página 14: Dois)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 14: Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade
- Texto do artigo, página 15: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Resultado e sua aplicação
- Texto do artigo, página 15: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar,a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal,enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei,ou,sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 15: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto,regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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