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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Geologging, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818086 uma entidade denominada,Geologging, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Fidel Miguel Manhiça, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558449A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Sikwama, Quarteirão 2, casa n.º 9.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Eldom Camilo Boa, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205062002Nemitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Cidade de Maputo, Chamanculo-C, quarteirão 18, casa n.º 2.
- Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Geologging, Limitada constituída sob forma
- Texto do artigo, página 16: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioapartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Matola, bairro do Sikwama, rua n.º 14.190, quarteirão
- Número ou marcador, página 16: 2. casa n.º 9.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizado por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) A Pesquisa de Recursos Minerais;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Fidel Miguel Manhiça, com 55% por cento do capital social, correspondente a 5.500,00MT; b)Eldon Camilo Boa, com 45% por cento do capital social, correspondente a 4.500,00MT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão ecessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Dois)Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota,será esta divida pelos interessados na proporçãodas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, será exercido pelo sócio Fidel Miguel Manhiça, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ao administrador serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá delegar, por mandato qualquer um dos trabalhadores da sociedade ou pessoas a mesma, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao administrador fica dispensado da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelodirector, por meio de carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro a procedimentos exigido por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: À sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a meteria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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