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Texto do artigo · p. 15 Geologging, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818086 uma entidade denominada,Geologging, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Fidel Miguel Manhiça, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558449A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Sikwama, Quarteirão 2, casa n.º 9.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Eldom Camilo Boa, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205062002Nemitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Cidade de Maputo, Chamanculo-C, quarteirão 18, casa n.º 2.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Geologging, Limitada constituída sob forma
Texto do artigo · p. 16 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioapartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede na Matola, bairro do Sikwama, rua n.º 14.190, quarteirão
Número ou marcador · p. 16 2. casa n.º 9.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizado por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) A Pesquisa de Recursos Minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Fidel Miguel Manhiça, com 55% por cento do capital social, correspondente a 5.500,00MT; b)Eldon Camilo Boa, com 45% por cento do capital social, correspondente a 4.500,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão ecessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota,será esta divida pelos interessados na proporçãodas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, será exercido pelo sócio Fidel Miguel Manhiça, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ao administrador serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá delegar, por mandato qualquer um dos trabalhadores da sociedade ou pessoas a mesma, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ao administrador fica dispensado da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelodirector, por meio de carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro a procedimentos exigido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 À sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a meteria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Geologging, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818086 uma entidade denominada,Geologging, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Fidel Miguel Manhiça, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558449A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Sikwama, Quarteirão 2, casa n.º 9.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Eldom Camilo Boa, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205062002Nemitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Cidade de Maputo, Chamanculo-C, quarteirão 18, casa n.º 2.
  5. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constante neste contracto.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Geologging, Limitada constituída sob forma
  10. Texto do artigo, página 16: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioapartir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Matola, bairro do Sikwama, rua n.º 14.190, quarteirão
  15. Número ou marcador, página 16: 2. casa n.º 9.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegação ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizado por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo:
  20. Número ou marcador, página 16: a) A Pesquisa de Recursos Minerais;
  21. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 10.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Fidel Miguel Manhiça, com 55% por cento do capital social, correspondente a 5.500,00MT; b)Eldon Camilo Boa, com 45% por cento do capital social, correspondente a 4.500,00MT.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Divisão ecessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, porém, gozam de direito de preferência, os respectivos sócios.
  33. Texto do artigo, página 16: Dois)Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota,será esta divida pelos interessados na proporçãodas respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, será exercido pelo sócio Fidel Miguel Manhiça, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Ao administrador serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá delegar, por mandato qualquer um dos trabalhadores da sociedade ou pessoas a mesma, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ao administrador fica dispensado da prestação da caução.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelodirector, por meio de carta registada, e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro a procedimentos exigido por lei.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 16: À sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a meteria na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  55. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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