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Texto do artigo · p. 16 NEVS – Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 100818035 uma entidade denominada,NEVS- Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Patrícia Lea da Costa Machel, casada,de nacionalidade moçambicana,residente nesta cidade,portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250375Q, de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de NEVS – Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) Ocapital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota,pertencente a sócia Patrícia Machel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Um)É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio,ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade,a serem escolhidos pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todoseles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio,bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste,podem constituir um, ou mais procuradores,os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo,estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente,em juízo e fora dele, tantona ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direcção geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director–geral,eventualmente assistido por um director-adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já nomeada como
Texto do artigo · p. 17 administrador(a) Patrícia Lea da Costa Machel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Texto do artigo · p. 17 Dois)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por elesexpressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 17 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 17 Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar,a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal,enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei,ou,sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução, liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto,regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: NEVS – Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 100818035 uma entidade denominada,NEVS- Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal,Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Patrícia Lea da Costa Machel, casada,de nacionalidade moçambicana,residente nesta cidade,portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250375Q, de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituiu nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de NEVS – Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional,ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado,contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 16: Consultoria e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Capital social
  16. Número ou marcador, página 16: Um) Ocapital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota,pertencente a sócia Patrícia Machel.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  20. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 16: Um)É livre a cessão e alteração, total ou parcial, de quotas.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total, da quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Amortização das quotas
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio,ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade,a serem escolhidos pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todoseles, ficarão dispensados de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio,bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste,podem constituir um, ou mais procuradores,os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo,estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,activa e passivamente,em juízo e fora dele, tantona ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: Direcção geral
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director–geral,eventualmente assistido por um director-adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeada como
  38. Texto do artigo, página 17: administrador(a) Patrícia Lea da Costa Machel.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  42. Texto do artigo, página 17: Dois)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por elesexpressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  45. Texto do artigo, página 17: Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade
  47. Texto do artigo, página 17: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: Resultado e sua aplicação
  50. Texto do artigo, página 17: Um)Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á,em primeiro lugar,a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal,enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei,ou,sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 17: Dissolução, liquidação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto,regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  60. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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