Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Tchau Tchau Malária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818191, uma entidade denominada Tchau Tchau Malária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Lembombo Spacial Development Initiative
Texto do artigo · p. 18 2 NPC, uma sociedade sul-africana sem fins lucrativos, registada sob n.º 2014/087068/08 com sede social na estrada 10A Victoria, Lorentzville, Johannesburg, Gauteng n.° 2094, e representado neste acto pelo senhor, André Cristiano José, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306570B, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 e válido até 10 de Fevereiro de 2026, residente na rua José Mateus, n.º 138, 2.º andar direito, cidade de Maputo, conforme a procuração datada a oito de Junho de 2016, no Consulado da República de Moçambique, em África do Sul; e
Texto do artigo · p. 18 Not Just a Foudation NPC, uma sociedade Sul Africana sem fins lucrativos, registada sob n.º 2011/104222/08 com sede social na estrada 10 A Victoria, Lorentzville, Johannesburg, Gauteng n.° 2094, e representado neste acto pelo senhor, André Cristiano José, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306570B, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 e válido até 10 de Fevereiro de 2026, residente na rua José Mateus, n.º 138, 2.º andar direito, cidade de Maputo, conforme a procuração datada a oito de Junho de 2016, no Consulado da República de Moçambique, em África do Sul;
Texto do artigo · p. 18 Considerando que:
Texto do artigo · p. 18 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tchau Tchau Malária, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades de importação e exportação; prestação de serviços; desenvolvimento de actividades e serviços para prestar apoio contra a malária; desenvolvimento de artistas e estudantes locais através de aconselhamento e outras actividades de formação e desenvolvimento decapacidades; projectos e serviços agrícolas, e construção de infra-estruturas para apoiar aos agricultores;
Texto do artigo · p. 18 b) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, Maputo, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 18 c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde ao somatório de duas quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, totalmente
Texto do artigo · p. 18 subscrito e realizado, pertencente à Lembombo Spacial Development Initiative 2 NPC, outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social totalmente subscrito e realizado, pertencente à Not Just a Foudation NPC. As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique,a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Tchau Tchau Malária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Importação e exportação, prestação de serviços, desenvolvimento de actividades e serviços para prestar apoio contra a malária, desenvolvimento de artistas locais e estudantes através de mentoria e outras actividades de formação e desenvolvimento de capacidades, projectos e serviços agrícolas e construção de infra-estruturas para apoiar aos agricultores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de MZN20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 19.800,00 (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Lembombo Spacial Development Initiative 2 NPC, e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de MZN200,00 (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Not Just a Foudation NPC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares eacessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
Texto do artigo · p. 18 o valor correspondente a 1.000.000.000,00MT (mil milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir todos os detalhes da alienação pretendida, nomeadamente o nome e endereço do pretenso adquirente, a indicação do montante representativo do capital social da quota a ceder ao pretenso adquirente, o valor a pagar pelo pretenso adquirente pela cessão da quota e demais termos e condições da proposta de cessão da quota, incluindo o projecto de contrato de cessão de quota.
Número ou marcador · p. 18 Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os de que têm 15 (quinze) dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte em conformidade com os termos e condições comunicados à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da renúncia aos direitos de preferência, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 19 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5.º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
Número ou marcador · p. 19 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Tchau Tchau Malária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818191, uma entidade denominada Tchau Tchau Malária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Lembombo Spacial Development Initiative
  4. Texto do artigo, página 18: 2 NPC, uma sociedade sul-africana sem fins lucrativos, registada sob n.º 2014/087068/08 com sede social na estrada 10A Victoria, Lorentzville, Johannesburg, Gauteng n.° 2094, e representado neste acto pelo senhor, André Cristiano José, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306570B, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 e válido até 10 de Fevereiro de 2026, residente na rua José Mateus, n.º 138, 2.º andar direito, cidade de Maputo, conforme a procuração datada a oito de Junho de 2016, no Consulado da República de Moçambique, em África do Sul; e
  5. Texto do artigo, página 18: Not Just a Foudation NPC, uma sociedade Sul Africana sem fins lucrativos, registada sob n.º 2011/104222/08 com sede social na estrada 10 A Victoria, Lorentzville, Johannesburg, Gauteng n.° 2094, e representado neste acto pelo senhor, André Cristiano José, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306570B, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 e válido até 10 de Fevereiro de 2026, residente na rua José Mateus, n.º 138, 2.º andar direito, cidade de Maputo, conforme a procuração datada a oito de Junho de 2016, no Consulado da República de Moçambique, em África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 18: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 18: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tchau Tchau Malária, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades de importação e exportação; prestação de serviços; desenvolvimento de actividades e serviços para prestar apoio contra a malária; desenvolvimento de artistas e estudantes locais através de aconselhamento e outras actividades de formação e desenvolvimento decapacidades; projectos e serviços agrícolas, e construção de infra-estruturas para apoiar aos agricultores;
  8. Texto do artigo, página 18: b) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, Maputo, República de Moçambique;
  9. Texto do artigo, página 18: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde ao somatório de duas quotas, uma no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, totalmente
  10. Texto do artigo, página 18: subscrito e realizado, pertencente à Lembombo Spacial Development Initiative 2 NPC, outra no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social totalmente subscrito e realizado, pertencente à Not Just a Foudation NPC. As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique,a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação social e duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Tchau Tchau Malária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 32, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) Importação e exportação, prestação de serviços, desenvolvimento de actividades e serviços para prestar apoio contra a malária, desenvolvimento de artistas locais e estudantes através de mentoria e outras actividades de formação e desenvolvimento de capacidades, projectos e serviços agrícolas e construção de infra-estruturas para apoiar aos agricultores.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de MZN20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 19.800,00 (dezanove mil e oitocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Lembombo Spacial Development Initiative 2 NPC, e
  26. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de MZN200,00 (duzentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Not Just a Foudation NPC.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares eacessórias e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
  31. Texto do artigo, página 18: o valor correspondente a 1.000.000.000,00MT (mil milhões de meticais).
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no n.º 4, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir todos os detalhes da alienação pretendida, nomeadamente o nome e endereço do pretenso adquirente, a indicação do montante representativo do capital social da quota a ceder ao pretenso adquirente, o valor a pagar pelo pretenso adquirente pela cessão da quota e demais termos e condições da proposta de cessão da quota, incluindo o projecto de contrato de cessão de quota.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os de que têm 15 (quinze) dias para manifestarem à sociedade o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
  38. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte em conformidade com os termos e condições comunicados à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da renúncia aos direitos de preferência, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  39. Número ou marcador, página 19: Cinco) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  40. Número ou marcador, página 19: Seis) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  41. Número ou marcador, página 19: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  48. Número ou marcador, página 19: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  49. Número ou marcador, página 19: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  55. Número ou marcador, página 19: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
  56. Número ou marcador, página 19: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  57. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  58. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 19: Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5.º (quinto) dia útil após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 19: Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  61. Número ou marcador, página 19: Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
  66. Número ou marcador, página 19: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  67. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  68. Número ou marcador, página 19: Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  69. Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  70. Número ou marcador, página 19: Sete) A sociedade ficará obrigada:
  71. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do administrador único;
  72. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores;
  73. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 19: (Ano financeiro)
  76. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  84. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  85. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  86. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.