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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Monapo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação dos Camponeses de TUPUARA, com sede em Tupuara, localidade de Nacololo- Posto Administrativo de Monapo – Sede, Distrito de Monapo, requereu ao Governo do Distrito de Monapo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação de Camponeses que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 2. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 1 3. Conselho Fiscal. Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo
Texto do artigo · p. 1 artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses de TUPUARA.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Administrador, 11 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador, Carlos Ramos.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Monapo
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Camponeses de TUPUARA, com sede em Tupuara, localidade de Nacololo- Posto Administrativo de Monapo – Sede, Distrito de Monapo, requereu ao Governo do Distrito de Monapo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação de Camponeses que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Gestão;
  8. Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal. Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo
  9. Texto do artigo, página 1: artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses de TUPUARA.
  10. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador, 11 de Janeiro de 2017.
  11. Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Carlos Ramos.
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