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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Monapo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Camponeses de TUPUARA, com sede em Tupuara, localidade de Nacololo- Posto Administrativo de Monapo – Sede, Distrito de Monapo, requereu ao Governo do Distrito de Monapo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma Associação de Camponeses que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal. Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo
- Texto do artigo, página 1: artigo 4 e n.º 1 artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses de TUPUARA.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador, 11 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Carlos Ramos.
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