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Texto do artigo · p. 22 SECTE – Sociedade de Empreitada, Consultoria de Trabalhos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818159 uma entidade denominada, SECTE – Sociedade de Empreitada, Consultoria de Trabalhos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, Arnaldo João Macuvira de 32 anos de idade, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102032844M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 156, 9.º andar, Flat 885, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade com denominação SECTE – Sociedade de Empreitada, Consultoria de Trabalhos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada é na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 156, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, dentro da mesma cidade ou para outra cidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de empreitada e consultoria de trabalhos eléctricos designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenhar, executar e fiscalizar projectos de instalações eléctricas de média, baixa, alta tensão inclusive de mecânicas, sistemas de ar condicionados, telecomunicações e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenhar, executar e fiscalizar projectos de linhas de transmissão, subestações eléctricas em alta e média tensão, e de sistemas de produção de energia eléctrica de natureza fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento e manutenção de sistemas eléctricos, informáticos, telecomunicação e sistema de segurança.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio o senhor Arnaldo João Macuvira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Arnaldo João Macuvira como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada fica obrigada pela assinatura do sócio gerente senhor Arnaldo Macuvira ou procurador constituído pela gerência nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado num balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme a existência de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se deduzirão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los. A parte restante será distribuída na proporção das quotas e pagas no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SECTE – Sociedade de Empreitada, Consultoria de Trabalhos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818159 uma entidade denominada, SECTE – Sociedade de Empreitada, Consultoria de Trabalhos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, Arnaldo João Macuvira de 32 anos de idade, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102032844M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 156, 9.º andar, Flat 885, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade com denominação SECTE – Sociedade de Empreitada, Consultoria de Trabalhos Eléctricos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada é na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 156, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, dentro da mesma cidade ou para outra cidade dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços de empreitada e consultoria de trabalhos eléctricos designadamente:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Desenhar, executar e fiscalizar projectos de instalações eléctricas de média, baixa, alta tensão inclusive de mecânicas, sistemas de ar condicionados, telecomunicações e sistemas de segurança;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Desenhar, executar e fiscalizar projectos de linhas de transmissão, subestações eléctricas em alta e média tensão, e de sistemas de produção de energia eléctrica de natureza fotovoltaica;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento e manutenção de sistemas eléctricos, informáticos, telecomunicação e sistema de segurança.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio o senhor Arnaldo João Macuvira.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação em juízo, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio Arnaldo João Macuvira como sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada fica obrigada pela assinatura do sócio gerente senhor Arnaldo Macuvira ou procurador constituído pela gerência nos termos e limites específicos do mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado num balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme a existência de lucros ou prejuízos.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Se deduzirão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los. A parte restante será distribuída na proporção das quotas e pagas no prazo de noventa dias.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 23: A SECTE – Sociedade Unipessoal, Limitada só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  49. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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