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Texto do artigo · p. 23 Aju – Shonga Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816504 uma entidade denominada, Aju – Shonga Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Amiel José Beleza – natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054912F, de 16 de Julho de 2015, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. José Manuel Beleza – natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente na Rua da Serventina, n.º 84, 3.º A F-7, bairro da Malanga, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905216M, de 14 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Uste Mauro Chicovele – natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente na Rua Udenamo, n.º 43, 1.º andar, bairro da Malanga, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590091S, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 Aju – Shonga Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua Ernesto Paulo n.º 17, rés-do-chão, bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento e aluguer de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 b) Assistência técnica em informática – hardware & software;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 23 d) Imagem e publicidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é fixado em trinta mil meticais representados por quatro quotas igualmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Amiel José Beleza, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) José Manuel Beleza, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uste Mauro Chicovele, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes, podendo ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e nas condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amiel José Beleza, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quaisquer dos sócios, poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Ano social e balanço
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Liquidação
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Aju – Shonga Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816504 uma entidade denominada, Aju – Shonga Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Amiel José Beleza – natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054912F, de 16 de Julho de 2015, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Tete;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. José Manuel Beleza – natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente na Rua da Serventina, n.º 84, 3.º A F-7, bairro da Malanga, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905216M, de 14 de Setembro de 2016, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Uste Mauro Chicovele – natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente na Rua Udenamo, n.º 43, 1.º andar, bairro da Malanga, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590091S, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 23: Aju – Shonga Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Sede
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua Ernesto Paulo n.º 17, rés-do-chão, bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento e aluguer de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Assistência técnica em informática – hardware & software;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria em informática;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Imagem e publicidade.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social é fixado em trinta mil meticais representados por quatro quotas igualmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Amiel José Beleza, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) José Manuel Beleza, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Uste Mauro Chicovele, 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a 33,3% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes, podendo ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  34. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e nas condições fixados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amiel José Beleza, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Quaisquer dos sócios, poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: Ano social e balanço
  58. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 24: Fundo de reserva legal
  63. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 24: Liquidação
  70. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  74. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017.
  75. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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