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Texto do artigo · p. 25 Africa Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100560666 uma entidade denominada, Africa Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 25 Gabriel Xavier da Barca Júnior, maior natural de Mutarara, Tete nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C emitido aos 19 de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação de Africa Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 667, rés-do-chão na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços nas áreas de comunicação ,imagem, publicidade, marketing, produção de conteúdos áudio visuais, produção de eventos, criação e gestão de canal de televisão, rádio, jornal impresso, revista, criação e gestão de plataformas web, gestão de marcas, agenciamento , consultoria e assessoria, aluguer de equipamento áudio visual, informática, formação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à uma única quota de único sócio Gabriel Xavier da Barca Júnior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelos gerentes que vierem a ser designados, na qual será ainda deliberada se o mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) celebrar contratos de locação financeira.
Número ou marcador · p. 26 c) contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 26 Três) participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 do artigo segundo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas )
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir -se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Africa Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100560666 uma entidade denominada, Africa Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 25: Gabriel Xavier da Barca Júnior, maior natural de Mutarara, Tete nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C emitido aos 19 de Maio de dois mil e catorze.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação de Africa Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 667, rés-do-chão na Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais:
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas de comunicação ,imagem, publicidade, marketing, produção de conteúdos áudio visuais, produção de eventos, criação e gestão de canal de televisão, rádio, jornal impresso, revista, criação e gestão de plataformas web, gestão de marcas, agenciamento , consultoria e assessoria, aluguer de equipamento áudio visual, informática, formação e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: ( Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à uma única quota de único sócio Gabriel Xavier da Barca Júnior.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelos gerentes que vierem a ser designados, na qual será ainda deliberada se o mesmos auferirão ou não qualquer remuneração.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis, incluindo automóveis;
  30. Número ou marcador, página 26: b) celebrar contratos de locação financeira.
  31. Número ou marcador, página 26: c) contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 do artigo segundo do presente contrato.
  33. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas )
  36. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir -se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  49. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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