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Texto do artigo · p. 27 Mult Ar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623730 uma entidade denominada, Mult Ar, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Alfredo Raimundo Chicuava, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102293895P, emitido aos 22 de Outubro de 2012, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Henrique Alberto Vilanculos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100155537A, emitido aos 15 de Março de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Mult Ar, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número tres mil trezentos e dois em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda a grosso e retalho de equipamentos de climatizaçao;
Número ou marcador · p. 28 b) Seviços de montagem, reparação e manutenção de equipamentos de climatização; c)Reabilitação e manutençao de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Produção de bloco, pavês e outros derivados de cimento;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão, implementação de imóveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 28 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Alfredo Raimundo Chicuava;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil (125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Henrique Alberto Vilanculos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas aos dois socios Alfredo Raimundo Chicuava e Henrique Alberto Vilanculos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mult Ar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623730 uma entidade denominada, Mult Ar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Alfredo Raimundo Chicuava, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102293895P, emitido aos 22 de Outubro de 2012, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Henrique Alberto Vilanculos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100155537A, emitido aos 15 de Março de 2011, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Mult Ar, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número tres mil trezentos e dois em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Venda a grosso e retalho de equipamentos de climatizaçao;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Seviços de montagem, reparação e manutenção de equipamentos de climatização; c)Reabilitação e manutençao de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Produção de bloco, pavês e outros derivados de cimento;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Gestão, implementação de imóveis e condomínios;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Representação comercial;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Alfredo Raimundo Chicuava;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil (125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Henrique Alberto Vilanculos.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas aos dois socios Alfredo Raimundo Chicuava e Henrique Alberto Vilanculos.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
  64. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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