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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mult Ar, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623730 uma entidade denominada, Mult Ar, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Alfredo Raimundo Chicuava, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102293895P, emitido aos 22 de Outubro de 2012, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Henrique Alberto Vilanculos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100155537A, emitido aos 15 de Março de 2011, em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Mult Ar, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, número tres mil trezentos e dois em Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda a grosso e retalho de equipamentos de climatizaçao;
- Número ou marcador, página 28: b) Seviços de montagem, reparação e manutenção de equipamentos de climatização; c)Reabilitação e manutençao de imóveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Produção de bloco, pavês e outros derivados de cimento;
- Número ou marcador, página 28: e) Gestão, implementação de imóveis e condomínios;
- Número ou marcador, página 28: f) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação de bens requeridos pelo seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Alfredo Raimundo Chicuava;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil (125.000,00MT) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Henrique Alberto Vilanculos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas aos dois socios Alfredo Raimundo Chicuava e Henrique Alberto Vilanculos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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