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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chiúta
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Nova Família, localizada no povoado de Mpondo, na Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta, o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido , estatuto da constituição, declaração de idoniedade entre outros documentos exigidos por lei nada obstante
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu Reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da Direcção da referida associação, eleitos por um período de 1 (um) ano renovável uma única vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 . Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 . Conselho de Administração Geral; e
Texto do artigo · p. 1 . Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006 de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Nova Família do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete da Administradora do Distrito de Chiúta em Manje, aos 7 de Dezembro de 2016. — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Nova Família, localizada no povoado de Mpondo, na Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta, o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido , estatuto da constituição, declaração de idoniedade entre outros documentos exigidos por lei nada obstante
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu Reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da Direcção da referida associação, eleitos por um período de 1 (um) ano renovável uma única vez são as seguintes:
  6. Texto do artigo, página 1: . Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 1: . Conselho de Administração Geral; e
  8. Texto do artigo, página 1: . Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006 de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Nova Família do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  10. Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora do Distrito de Chiúta em Manje, aos 7 de Dezembro de 2016. — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
  11. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta
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