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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada 1 de Junho, localizada no povoado de Mpondo, Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta, o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatutos da constituição, declaração de idoniedade entre outros documentos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos, submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Direcção da referida associação, eleitos por um período de 1(um) ano renovável uma única vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral; Conselho de Administração Geral e; Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no Artigo 5 do Decrto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio coadjuvado pelo Diploma Ministerial n.º 155/2006 de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação 1 de Junho do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete da Administradora do Distrito de Chiúta em Manje, 7 de Dezembro de 2016. — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador do Nascimento.
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