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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Monapo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Camponeses de EROPE, com Sede em Erope, localidade de Canacue-Posto Administrativo de Monapo Sede, Distrito de Monapo, requereu ao Governo do Distrito de Monapo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação de
- Texto do artigo, página 2: Camponeses que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses de EROPE.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador, aos 11 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Carlos Ramos.
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