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Texto do artigo · p. 9 Morning Grace International School (MGIS), Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948486 uma entidade denominada Morning Grace International School (MGIS), Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Dr. Towindo Tichaona, casado com a senhora Kuda Chitonho no regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro de Alto Mãe B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325048F, emitido no dia 20 de Outubro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Dra. Kuda Chitonho, solteira, maior, natural de Machipanda, residente em Maputo, Bairro de Alto Mãe B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170341B, emitido no dia 5 de Julho de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Morning Grace International School (MGIS), Limitada, e terá a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1009, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Prestação de serviços de ensino geral e profissional, de nível pré-primário, creche a nível primário, e secundário até nível superior, formação e treinamento, prestação de serviços académicos e profissionais, oferecer cursos básicas e profissionais, ensinar todos os níveis escolares a partir de nível mais básico até ao nível mais superior, suportar actividades que traga desenvolvimento na sociedade, coordenar pesquisas e investigações científicas, coordenar e promover as programas sociais, culturais e religiosos; evangelismo; pesquisas e desenvolvimento organizacional;
Texto do artigo · p. 10 Prestar serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração financeira, serviços de auditoria interna, intermediação financeira, desenvolvimento de projectos, gestão e administração de imóveis, serviços de imobiliária, serviços de contabilidade, agenciamento de emprego, recrutamento e selecção, serviços de secretaria, relações públicas, gestão de recursos humanos, publicidade e marketing, serviços de consultoria jurídica, recrutamento e selecção, serviços de interpretação e tradução dos documentos, serviços de informática, organização dos eventos e catering, serviços de limpeza importação e exportação, compra e venda de mercadoria,
Texto do artigo · p. 10 serviços de viagem e transporte, serviços turísticos; exploração mineira, prestar serviços na área de Oil & Gas, promover os investimentos e actividades petrolíferos em Moçambique; Promover actividades de Agricultura, promover investimentos na área de agricultura, produção de todo tipo dos animais e culturas, produção e venda dos alimentos, serviços de engenharia, compra e venda de equipamento agrícolas, compra e venda de produtos químicos agrícolas, farmacêutico, pesca e marinha, serviços de madeira, reparação e venda de veículos, serviços de construção;
Texto do artigo · p. 10 Promover o desenvolvimento humano na sociedade Moçambicana, promover o desenvolvimento social e capacitação dos desfavorecidas da sociedade: ajudar os idosos, as crianças e os pobres para ter uma esperança de um futuro brilhante, cheio de oportunidades iguais a todos; promover e desenvolver os bons princípios e éticas de uma sociedade; coordenar programas sociais, culturais e religiosos; treinar e educar o povo Moçambicana, cultivar uma cultura de honestidade, piedade, integridade, respeito, amar e cuidar os outros, respeitar a vida dos outros, e respeitar e promover o espírito e a importância da instituição da família que é a base e a fabrica duma sociedade, bem como quaisquer outras actividades a estas complementares e/ou conexas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota do valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Dr. Towindo Tichaona;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dra. Kuda Chitonho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 10 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência é constituído pelos por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O quórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Director-geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Dr. Towindo Tichaona, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já directorgeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director-geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução, liquidação e de herdeiros
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Morning Grace International School (MGIS), Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948486 uma entidade denominada Morning Grace International School (MGIS), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Dr. Towindo Tichaona, casado com a senhora Kuda Chitonho no regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro de Alto Mãe B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325048F, emitido no dia 20 de Outubro de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Dra. Kuda Chitonho, solteira, maior, natural de Machipanda, residente em Maputo, Bairro de Alto Mãe B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170341B, emitido no dia 5 de Julho de 2013, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Morning Grace International School (MGIS), Limitada, e terá a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1009, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços de ensino geral e profissional, de nível pré-primário, creche a nível primário, e secundário até nível superior, formação e treinamento, prestação de serviços académicos e profissionais, oferecer cursos básicas e profissionais, ensinar todos os níveis escolares a partir de nível mais básico até ao nível mais superior, suportar actividades que traga desenvolvimento na sociedade, coordenar pesquisas e investigações científicas, coordenar e promover as programas sociais, culturais e religiosos; evangelismo; pesquisas e desenvolvimento organizacional;
  17. Texto do artigo, página 10: Prestar serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração financeira, serviços de auditoria interna, intermediação financeira, desenvolvimento de projectos, gestão e administração de imóveis, serviços de imobiliária, serviços de contabilidade, agenciamento de emprego, recrutamento e selecção, serviços de secretaria, relações públicas, gestão de recursos humanos, publicidade e marketing, serviços de consultoria jurídica, recrutamento e selecção, serviços de interpretação e tradução dos documentos, serviços de informática, organização dos eventos e catering, serviços de limpeza importação e exportação, compra e venda de mercadoria,
  18. Texto do artigo, página 10: serviços de viagem e transporte, serviços turísticos; exploração mineira, prestar serviços na área de Oil & Gas, promover os investimentos e actividades petrolíferos em Moçambique; Promover actividades de Agricultura, promover investimentos na área de agricultura, produção de todo tipo dos animais e culturas, produção e venda dos alimentos, serviços de engenharia, compra e venda de equipamento agrícolas, compra e venda de produtos químicos agrícolas, farmacêutico, pesca e marinha, serviços de madeira, reparação e venda de veículos, serviços de construção;
  19. Texto do artigo, página 10: Promover o desenvolvimento humano na sociedade Moçambicana, promover o desenvolvimento social e capacitação dos desfavorecidas da sociedade: ajudar os idosos, as crianças e os pobres para ter uma esperança de um futuro brilhante, cheio de oportunidades iguais a todos; promover e desenvolver os bons princípios e éticas de uma sociedade; coordenar programas sociais, culturais e religiosos; treinar e educar o povo Moçambicana, cultivar uma cultura de honestidade, piedade, integridade, respeito, amar e cuidar os outros, respeitar a vida dos outros, e respeitar e promover o espírito e a importância da instituição da família que é a base e a fabrica duma sociedade, bem como quaisquer outras actividades a estas complementares e/ou conexas.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota do valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Dr. Towindo Tichaona;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dra. Kuda Chitonho.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  30. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  34. Número ou marcador, página 10: Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 10: Conselho de gerência
  44. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência é constituído pelos por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) O quórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 11: Director-geral
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Dr. Towindo Tichaona, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já directorgeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  53. Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  54. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 11: Contas da sociedade
  57. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
  62. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
  64. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 11: Dissolução, liquidação e de herdeiros
  67. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 11: Omissões
  71. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
  73. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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